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Instrumentos para a solução dos conflitos contratuais

Confira no artigo exemplos de métodos alternativos para a resolução de conflitos contratuais em relações empresariais.
Ricardo Becker
06 de Dezembro, 2023

 

As divergências contratuais são uma parte inerente das relações empresariais e transações comerciais. No entanto, a maneira como os impasses são abordados durante a resolução de conflitos pode fazer toda a diferença para a conquista de resultados satisfatórios na mediação empresarial.  

Neste artigo, vamos explorar os principais instrumentos alternativos disponíveis para solucionar conflitos contratuais nas relações entre empresas e entender como cada estratégia pode influenciar no desfecho e na estabilidade das parcerias empresariais. Continue acompanhando para saber mais! 

Resolução de conflitos contratuais: quais as alternativas? 

A utilização de ferramentas alternativas na resolução de conflitos contratuais pode representar uma estratégia eficiente para auxiliar empresas que estejam enfrentando problemas que possam chegar à esfera da Justiça tradicional.  

Mas você sabe o que são estas ferramentas alternativas? 

Os meios alternativos para a solução de conflitos são ferramentas de resolução que não são impostas pelo Poder Judiciário. Ou seja, pode até haver a participação do Judiciário, mas a decisão final para o impasse não será tomada por um magistrado.  

 Métodos como negociação e comunicação, mediação, arbitragem, entre outros, são caminhos interessantes para quem busca a conciliação de forma mais agilizada e econômica, e sem a necessidade de judicializar as demandas.    

Confira um pouco mais sobre os métodos alternativos para a resolução de conflitos contratuais:  

  • Negociação e comunicação eficaz  

A negociação é um método de solução de conflitos contratuais que consiste na busca por um acordo diretamente entre as partes, sem o envolvimento de terceiros.  

É importante que este procedimento ocorra de maneira cooperativa, por isso, durante o processo, é necessário desfazer laços pessoais e impressões, focando apenas no problema a ser discutido. 

Assim, é possível realizar a negociação considerando apenas os interesses das partes, tornando o processo menos complexo.  

Vale ressaltar que durante a negociação, é fundamental apresentar propostas que sejam satisfatórias para ambos os lados, garantindo que ninguém seja prejudicado após a resolução do conflito.  

  • Mediação 

A mediação é um método alternativo de natureza não contenciosa, que busca incentivar o consenso entre as partes envolvidas, possibilitando a manutenção de uma relação amigável após a solução do conflito.   

Na prática, o procedimento conta com a presença do mediador, uma pessoa imparcial e especialista no tema de discordância, e das partes envolvidas, com o objetivo de chegar a um entendimento.  

Na mediação, tudo o que é oferecido ao longo da sessão são propostas não vinculativas. Assim, não é preciso abrir mão de nada até que o acordo seja concretizado, o que pode ocorrer em uma ou mais sessões 

É importante ressaltar que o mediador não interfere tanto nas soluções e nem profere uma sentença. Seu papel durante a mediação é promover a aproximação entre as partes e estimular os envolvidos a chegarem a um consenso.  

  • Arbitragem  

No Brasil, a Lei nº 9307/96 (Lei de Arbitragem) institui os procedimentos e as regras para o exercício do direito à arbitragem, que consiste no processo de resolução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.  

Durante a arbitragem, são escolhidos árbitros em número ímpar para evitar o empate nas decisões. Ainda é possível contar com apenas um árbitro, tornando o procedimento menos custoso para as partes envolvidas.  

Os árbitros não necessitam ser especialistas no tema central ou formados em Direito, e podem contar com o apoio de especialistas, peritos ou similares.  

É importante esclarecer que a arbitragem se trata de uma decisão sem recurso, logo, não existem instâncias superiores para a apelação. Após a apresentação do caso, o tribunal decide qual parte tem razão e em qual proporção.  

  • Litígio empresarial  

O litígio empresarial é um termo utilizado para se referir a disputas legais que envolvem empresas. Os conflitos podem ser ocasionados por diversos motivos, como violações de contrato, problemas societários, questões trabalhistas, entre outros.   

O litígio ocorre quando os envolvidos não conseguem chegar a um acordo por meio de outros métodos, como a mediação ou a arbitragem, e decidem buscar a resolução do conflito por meio do sistema judiciário.  

Este processo geralmente envolve a apresentação de provas e ações judiciais, além da apresentação das demandas de cada envolvido perante o tribunal. A partir disso, o juiz irá resolver a disputa com base nas leis correspondentes e nas provas apresentadas por cada lado.    

Conflitos contratuais: é possível prevenir? 

Os conflitos fazem parte das relações contratuais entre empresas por uma série de fatores, como a complexidade das transações comerciais, as divergências na interpretação das cláusulas contratuais, as mudanças nas circunstâncias ao longo do tempo, entre outros aspectos.  

Nesse sentido, é fundamental adotar medidas preventivas por meio do contrato, como a elaboração de cláusulas de resolução de conflitos.   

As cláusulas são disposições legais elaboradas para fornecer alternativas e direcionamentos para lidar com conflitos entre as partes envolvidas, decorrentes da interpretação ou execução do contrato.  

A inclusão destas cláusulas em contratos é uma prática comum em relações entre empresas, pois representa um método eficiente para prevenir e gerenciar possíveis desentendimentos contratuais. 

Por meio desta precaução, é possível contar com um método estruturado para a resolução de conflitos, que evita litígios que podem ser bastante onerosos e demorados, promove a confiança mútua e fortalece a relação comercial entre as partes.  

Por que evitar a judicialização?  

Recorrer aos métodos preventivos e alternativos para a resolução de conflitos contratuais, além de resultar em economia de tempo e dinheiro para os envolvidos e em menos desgaste emocional, também traz vantagens para a sociedade, como:  

  • Redução dos gastos com o Judiciário; 
  • Maior agilidade na tramitação de outros processos;  
  • Maior eficiência do Judiciário; 
  • Aumento na qualidade da prestação do serviço jurisdicional; 
  • Maior atenção dos juízes nas análises dos processos; 
  • Aumento na segurança jurídica do país.   

A Becker é sua parceira na resolução dos conflitos contratuais 

A Becker Direito Empresarial é especializada em diversas áreas do Direito e atua exclusivamente no segmento corporativo, oferecendo uma ampla gama de serviços jurídicos para empresas e negócios.  

Os especialistas da Becker atuam na resolução de conflitos por meio de soluções diversas, como mediação, arbitragem, negociação, práticas colaborativas e aplicação do Direito Sistêmico, auxiliando as empresas na decisão sobre o uso da cláusula arbitral para solucionar conflitos contratuais.   

Na Becker, cada caso é analisado de maneira aprofundada e específica, garantindo a escolha da melhor solução para as demandas jurídicas do cliente.  

Precisa de uma equipe especializada para a resolução de conflitos contratuais do seu negócio?  

Entre em contato conosco e saiba como nossas soluções podem auxiliar o seu caso.  

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Ricardo Becker
Advogado
Sócio-diretor responsável pela estruturação legal e condução estratégica de todos os temas jurídicos de empresas de vários portes. Especialista em estruturações societárias e implantação de negócios, operações de Fusões e Aquisições (M&A), contratos estratégicos e experiência com visão global dos demais temas legais de outras especialidades. Sólida experiência na estruturação e representação de empresas nacionais e estrangeiras.
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