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O DMA vai impactar minha empresa?

Entenda o que é o Digital Markets Act (DMA) e como a Regulação dos Mercados Digitais da União Europeia pode afetar a sua empresa.
Amanda de Castro Cavallaro
17 de Maio, 2024

Nas últimas décadas, temos observado um avanço tecnológico cada vez mais acelerado. Nesse passo, a comercialização de bens e serviços também tem sido diretamente impactada, sendo transformada para adaptar-se a um novo modelo, o da Economia Digital.

Dos pequenos negócios às gigantes do varejo, é inegável a expansão dos canais de compras eletrônicas e a necessidade de incorporação tecnológica para se sustentar nesse novo mercado.

Como uma balança, ao passo em que a tecnologia torna o comércio de bens e serviços dinâmico e interativo, facilitando transações e negociações, também emergem novas preocupações. Estas, por sua vez, não ficam restritas aos participantes destes mercados, alcançando igualmente os reguladores do mercado, responsáveis por garantir uma ordem econômica justa e sustentável.

Este é o cenário que levou a União Europeia a instituir regras gerais, voltadas especificamente para a regulação dos Mercados Digitais. Mas qual o impacto destas normas no Brasil? Como saber se a sua empresa precisará se adequar?

Responder a estas perguntas é o objetivo deste artigo!

O que é o DMA e o DSA?

O Digital Markets Act (DMA) e o Digital Services Act (DSA) são duas regulações “irmãs” divulgadas em 2022, que têm como propósito regular as atividades dos “Gatekeepers”. 

Muito se tem especulado sobre os possíveis impactos que a regulação pode causar nos mais diversos setores da economia.

Neste artigo, vamos falar especificamente sobre o DMA e sobre a relevância da regulação dos grandes agentes — denominados de “Gatekeepers” — para os demais mercados.

Os “Gatekeepers” são, no bom português, o que entendemos como “Controladores de Acesso em Rede”, isto é, empresas detentoras da tecnologia que centralizam o fornecimento de serviços de alto impacto no mercado. 

São por meio destes Controladores de Acesso que muitas outras empresas conseguem se inserir na Economia Digital, comercializando seus bens e serviços digitalmente.

Mas se essas empresas facilitam a entrada de outros agentes no universo digital, qual é o problema?

Ao mesmo passo que os Controladores de Acesso permitem a entrada de outros agentes no comércio online, essas mesmas empresas, por oferecerem serviços digitais essenciais, como mecanismos de busca online, acabam por ter uma posição privilegiada em comparação com os seus concorrentes.

Isso se transforma em um problema, pois ao mesmo tempo em que são intermediadoras dos comércios de bens e serviços online de diversos agentes econômicos, estas empresas também comercializam seus próprios bens e serviços.

Esta é uma das características que torna a regulação destas empresas tão importante.

O que faz o DMA?

Com o objetivo criar um ambiente de negócios mais justo para os usuários comerciais, o Digital Markets Act estabelece critérios objetivos para qualificar uma grande plataforma online como um Controlador de Acesso, além de impor regras para que essas empresas se comportem de maneira justa online, deixando espaço para os concorrentes.

Por isso, o DMA estabelece obrigações claras para os gatekeepers, como:

  • Permitir a interoperabilidade com serviços de terceiros; 
  • Permitir o acesso dos usuários comerciais aos dados gerados em suas plataformas;
  • Fornecer ferramentas e informações para verificação independente de anúncios;
  • Permitir que os usuários comerciais promovam suas ofertas e concluam contratos fora da plataforma do gatekeeper.

Assim, a intenção do DMA é permitir que inovadores e startups de tecnologia possam competir e atuem para inovar o ambiente de plataformas online, e oferecer aos consumidores mais opções e serviços melhores por preços mais justos.

Como o DMA busca atingir estes objetivos?

Além de proibir práticas injustas, como favorecer produtos próprios em rankings de busca, impedir consumidores de acessar negócios fora da plataforma, restringir a desinstalação de softwares pré-instalados e rastrear usuários sem consentimento para publicidade direcionada, o DMA também prevê sanções para os Controladores de Acesso, como uma forma de garantir o seu cumprimento.

As consequências para o não cumprimento incluem multas de até 10% do faturamento anual mundial da empresa, penalidades periódicas de até 5% do faturamento diário médio e possíveis remédios adicionais, como medidas estruturais ou comportamentais, em casos de infrações sistemáticas.

Quais os impactos do DMA na minha empresa? Preciso me adequar?

O DMA é voltado especificamente para as empresas que se encaixam nos critérios que caracterizam a posição de Controlador de Acesso. Além disso, sua aplicação é limitada aos países da União Europeia.

De forma simplificada, se você não se encaixa como um Gatekeeper e não está exercendo suas atividades na União Europeia, você não precisa se preocupar em cumprir as obrigações específicas do DMA.

Contudo, isso não diminui a importância da sua existência e seus impactos em todas as empresas que atuam na Economia Digital.

O motivo disso é simples: se os Controladores de Acesso precisaram mudar suas condutas, todos que dependem dos seus serviços também sentirão os impactos dessa mudança, afinal, se trata de um efeito em cadeia.

E considerando que os Gatekeepers possuem uma atuação globalizada na Economia Digital, as consequências desta regulação vão, inevitavelmente, se estender para a maioria, senão todas as empresas que comercializam bens e serviços digitalmente.

Quer saber se sua empresa será diretamente impactada pelo DMA?

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Trabalhamos em colaboração com a sua equipe para identificar áreas de melhoria e implementar práticas éticas, assegurando a conformidade com as regulamentações.

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Amanda de Castro Cavallaro
Advogada
Advogada da Área de Tecnologia e Inovação Digital. Com experiência em consultoria jurídica destacando-se em contratos comerciais nacionais e internacionais, propriedade industrial, inteligência artificial, societário, negociações estratégicas e soluções táticas e disruptivas. Possui expertise em suporte jurídico para desenvolvimento de novos produtos, adequação regulatória com foco no concorrencial e operações legais empresariais. Especialista em Privacidade e Proteção de Dados, desenvolve projetos de adequação à LGPD em organizações públicas e privadas. Membro do Núcleo de Estudos em Direito Econômico (NEDE) da UFPR, com interesse na regulação concorrencial dos Mercados Digitais. Mentorada do 8º Ciclo de Mentorias do WLM e participante da Diretoria de Articulação do III WICADE.
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