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Registro de domínios: conheça os conflitos mais comuns

Com a expansão da Internet, os conflitos a respeito de registro de domínios também cresceu. Conheça os mais comuns!
Rafael Reis
22 de Julho, 2022

A Internet é uma das criações mais marcantes do período conhecido como “Terceira Revolução Industrial”, uma Era Digital que teve início na metade do século XX em um processo contínuo de avanços tecnológicos. Desde então, incorporamos novas formas de nos comunicar, trabalhar e consumir. 

Neste cenário, a utilização de meios eletrônicos cresceu de forma exponencial e, na mesma proporção, incorporamos os meios eletrônicos ao nosso cotidiano, com o uso de e-mail, redes sociais e, claro, a criação de sites e lojas virtuais para a comercialização de produtos na rede. 

Esse intenso processo possibilitou que cada vez mais pessoas passassem a empreender na Internet, transformando o e-commerce em uma verdadeira “fórmula” para o sucesso empresarial. Em contrapartida, um dos efeitos desse fenômeno foi o surgimento de litígios a respeito do registro de domínios na rede. 

O que são domínios?

Domínio pode ser definido como o nome utilizado para localizar e identificar uma pessoa ou empresa na web, como o texto que aparece após o “www” em sites ou após o “@” nas redes sociais. 

Ele tem origem no termo "Domain Name System" (DNS), que seria o nome de um conjunto de computadores ou serviços na Internet. A primeira menção sobre o assunto aconteceu em 1983, quando o DNS foi criado pela Universidade de Wisconsin com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços eletrônicos.

Até então, o mais comum era utilizar os números de IP (Internet Protocol) para identificar usuários e máquinas. Entretanto, a quantidade extensa de caracteres dificultava o acesso aos conteúdos, então perceberam que a criação de “nomes de domínio” tornaria esse processo mais fácil - seja no aspecto social ou comercial. 

No caso das empresas, o nome fantasia costuma ser o escolhido para a divulgação do seu produto aos consumidores. Mas, a preocupação em registrar os nomes de domínio - a fim de proteger a exclusividade sobre o seu uso - começou a ser observada apenas no final da década de 90, quando também tiveram início os primeiros conflitos a respeito desse tema. 

Conflitos mais comuns em registro de domínios

A expansão do e-commerce também abriu espaço para controvérsias entre nomes de domínio e os demais direitos de propriedade intelectual. Além de respeitar algumas regras específicas para a criação desses endereços eletrônicos - como número de caracteres, por exemplo - também se faz necessário verificar se o nome que você deseja já não está relacionado a outras marcas. 

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.br (NIC.br) é o responsável pelo registro dos nomes de domínios no Brasil desde 2005, atuação disciplinada pela Resolução 2008/08 de autoria do CGI.br (Comitê Gestor da Internet do Brasil). 

Vale destacar que - apesar de muitas pessoas ainda se confundirem - o registro de domínio é algo diferente de registro de marca. Os dois tipos de registro não têm ligação. 

O primeiro é tratado pela Lei de Propriedade Industrial, no qual são observados os princípios da territorialidade e especialidade. Já o nome de domínio é regido, primordialmente, pelo princípio da unidade plena e pelo “first come, first served” - conceito que privilegia aquele que busca o registro do domínio primeiro, sem a necessidade de checagem prévia.

Com tudo isso em mente, agora vamos conhecer os conflitos mais comuns em registro de domínios, com base nos casos descritos pela Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) como os litígios passíveis de serem administrados pelo centro:

  • Nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para ser confundido com uma marca de outra titularidade. O reclamante pode (ou não) já ter registrado o nome no NIC.br ou junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; 

  • Nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para ser confundido com uma marca de outra titularidade, mas que ainda não possui nenhum tipo de registro no país. Entretanto, o reclamante pode comprovar a notoriedade da marca em seu ramo de atividade, de acordo com o art. 126 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial); 

  • Nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para ser confundido com um título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido, nome artístico ou coletivo que seja notoriamente conhecido - ou também um nome de domínio que o reclamante possua anterioridade. 

Também é importante frisar os litígios abertos para comprovar o uso de má-fé na escolha por um nome de domínio em questão. Esses casos podem ser demonstrados quando:

  • O titular registra o nome de domínio com o objetivo de obter vantagem financeira para o reclamante ou terceiros - por meio de venda, aluguel ou transferência. A prática é conhecida como Cybersquatting e tem origem no sistema “first come, first filed”.

  • O titular registra o nome de domínio para impedir a utilização do reclamante com um nome correspondente;

  • O titular registra o nome de domínio com a única pretensão de prejudicar a atividade comercial do reclamante;

  • O uso do nome de domínio em questão é feito com a intenção de atrair usuários da Internet para o seu endereço eletrônico - com o objetivo de obter lucro ou cometer fraude - normalmente com erros propositais de “digitação”. A prática é conhecida como typosquatting.

Quais as soluções possíveis em conflitos de registro de domínios?

Diante de cenários como os apresentados, mostra-se fundamental conhecer os mecanismos existentes para a solução de conflitos em registro de domínios. Atualmente são três: a empresa entrar com procedimento administrativo "SACI-adm", apelar para a arbitragem ou entrar com uma ação no Poder Judiciário. 

Cada uma das escolhas possui as suas características próprias, mas deve-se também refletir sobre a situação em que sua empresa se encontra para escolher a medida mais efetiva a curto prazo - de forma a não representar um prejuízo econômico para a marca. Por isso, a consultoria de um advogado especializado é fundamental!

Uma das empresas especialistas no ramo é a Becker, que presta uma completa consultoria e análise das principais ferramentas disponíveis para a proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual da empresa, incluindo os conflitos relativos a nomes de domínio. Clique aqui e entre em contato!

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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