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Como funciona a Mediação Judicial e Extrajudicial?

Qual é a diferença entre Mediação Extrajudicial e Judicial? Veja como funcionam as duas formas de solução de conflitos nas diversas áreas do Direito.
por Becker Direito Empresarial
31 de Agosto, 2022

Para que haja mais celeridade na solução de conflitos entre as partes envolvidas em um processo, a Mediação é um método alternativo e mais rápido. Ela pode ser classificada de duas formas: Mediação Extrajudicial e Mediação Judicial.

Em vigor desde 2015, a Lei da Mediação (nº 13.140/2015) é um dos principais marcos legais da Justiça Brasileira e estabelece as diretrizes para o uso da Mediação na resolução de conflitos entre particulares e nas questões no âmbito da administração pública. 

Mas, afinal, o que é Mediação?

Para entendermos as diferenças e como funciona a Mediação Judicial e Mediação Extrajudicial, precisamos conhecer o conceito de Mediação. 

Esse instrumento jurídico é um método rápido e menos oneroso de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial auxilia a comunicação entre as partes e facilita as condições de diálogo. E, dessa forma, são aplicadas regras e técnicas específicas para cada situação dispostas em lei.

O mediador é designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes e, assim, conduzirá o procedimento de comunicação entre os envolvidos e buscará o consenso para facilitar a resolução do conflito.

A seguir, você vai conferir sobre as formas de Mediação, ou seja, a Extrajudicial e a Judicial, e como cada uma delas é realizada.

O que é Mediação Extrajudicial?

A Mediação Extrajudicial é um procedimento que ocorre fora dos tribunais. O mediador escolhido para o processo é um profissional que trabalha em entidades privadas especializadas em mediação e possui técnicas de pacificação. Todavia, ele pode ser uma pessoa de confiança das partes e ser capacitado para o processo de mediação.

O objetivo desse meio de conciliação é facilitar a negociação entre as partes e encontrar uma solução satisfatória e amigável para os envolvidos através do diálogo, sem que haja a necessidade de iniciar um processo judicial. 

Quando não há um conflito judicial, as chances de alcançar o êxito são muito maiores, bem como todo o processo em si tramita com mais agilidade. É muito mais vantajoso tanto para as partes resolverem o processo de forma consensual, quanto para o sistema judiciário.

Ter a Mediação Extrajudicial como opção para a resolução de conflitos é fundamental para que as demandas do Poder Judiciário diminuam significativamente.

Como fazer a Mediação Extrajudicial?

A Mediação Extrajudicial tem um caráter mais informal e pode seguir as seguintes etapas de acordo com o que é citado no Manual de Mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 

  • Pré-mediação;
  • Reunião de informações;
  • Identificação de questões, interesses e sentimentos;
  • Esclarecimento das controvérsias;
  • Resolução de questões;
  • Registro das soluções encontradas.

Diante da Lei da Mediação, cada etapa citada acima tem seus processos e prazos a serem seguidos. Mesmo que a Mediação busque a resolução do conflito entre as partes, ela pode resultar em um acordo total, parcial ou, ainda assim, a decisão por um processo no âmbito judicial.

O que é Mediação Judicial?

Assim como a Mediação Extrajudicial, a forma Judicial é uma conversa formada por três partes importantes nesse processo: mediador, envolvidos e advogados.

Em regra, a Mediação Judicial acontece no curso de um processo jurídico ou ainda na fase pré-processual, sendo por requerimento das partes ou designação de um juiz. Por lei, o procedimento deverá ser concluído em até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Como fazer a Mediação Judicial?

A Mediação Judicial deve acontecer com três partes envolvidas: o mediador indicado por um juiz, as partes que estão em conflito e os advogados das partes.

Esse meio de resolução de conflito ocorre por meio da chamada audiência de mediação, marcada pelo juiz, quando já há um processo judicial em andamento.

Apesar de a Mediação ser um instrumento que visa entregar uma solução satisfatória para as partes, não pode haver uma imposição do mediador e nem mesmo dos advogados das partes, somente dos envolvidos. Ou seja, a composição deve ser incentivada pelo mediador, mas nunca imposta.

Portanto, caso as partes queiram continuar com o processo na Justiça para além da mediação, seu direito será respeitado.

Principais diferenças entre a Mediação Extrajudicial e Mediação Judicial 

Mediação Extrajudicial

  • Não há necessidade de processo aberto na Justiça;
  • A tramitação tende a ser mais rápida;
  • Quem dá início à mediação são as próprias partes;
  • O mediador extrajudicial pode ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, ou seja, pode ou não ser um profissional que trabalhe em entidades privadas especializadas em mediação;
  • As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Mediação Judicial

  • Só acontece se houver um processo judicial em andamento;
  • O prazo de duração é de 60 dias contados a partir da primeira sessão;
  • Quem dá início à mediação é o juiz com a petição inicial;
  • O mediador judicial é indicado por um juiz, e por lei, deve ser uma pessoa graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e que seja formado em instituição de mediadores;
  • As partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Em quais áreas a Mediação pode atuar?

A Mediação como instrumento jurídico pode atuar nas mais diversas áreas do direito, como a familiar, a trabalhista, no âmbito empresarial, nas relações de consumo, na área ambiental, civil, escolar, imobiliária e, até mesmo, no âmbito da recuperação judicial.

Sendo assim, muitos não conhecem a dimensão na aplicabilidade da Mediação como forma de resolver conflitos. Esse é, sem dúvidas, um meio seguro e uma opção mais viável ao invés do envolvimento do Poder Judiciário, que torna os processos ainda mais lentos e dispendiosos. Na Mediação, os resultados são mais positivos, rápidos e com custos menores.

Mediação x Conciliação x Arbitragem x Negociação

Existem quatro termos no meio jurídico que podem gerar algum tipo de confusão entre as pessoas. São eles: Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociação. 

Todos são meios alternativos de resolução de litígios. Porém, cada um tem sua particularidade. Explicaremos em síntese o que cada instrumento significa para que não haja dúvidas:

Mediação

Recapitulando, a Mediação é um diálogo realizado entre as partes que estão em conflito, assistido por um mediador, que não impõe soluções, mas aproxima as partes para que possam chegar a um acordo aceitável.

Conciliação

Já na Conciliação, os conciliadores se empenham para promover um acordo entre os envolvidos e apresentar sugestões ou soluções para que as partes resolvam os seus conflitos.

Arbitragem

No caso da Arbitragem, são os árbitros que decidem as pendências, substituindo a vontade das partes. Nesse meio, há uma eleição prévia em cláusula compromissória para a escolha do(s) árbitro(s).

Negociação

Na Negociação, a comunicação é direta, sem a obrigatoriedade de um terceiro imparcial conduzir o diálogo. Contudo, ainda assim, os envolvidos podem requerer que algum profissional os auxiliem e defendam seus interesses.

Tire suas dúvidas com a nossa equipe! Somos um escritório especializado em diversas áreas do Direito. Com o conhecimento jurídico e a visão empresarial e estratégica da Becker, nossos clientes alcançam os melhores resultados para a solução de seus conflitos.

 

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