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Como funciona a fase cognitiva do processo judicial na Justiça Comum?

Entenda o que é e quais as etapas da fase cognitiva do processo judicial.
Marilia Bugalho Pioli
22 de Agosto, 2022

Antes que alguém possa efetivamente exercer um direito que busca no Poder Judiciário (que acontece a partir da fase de cumprimento de sentença), o processo judicial passa por diversas etapas na fase conhecida como cognitiva, ou seja, a fase em que se conhece quem tem razão no litígio.

A fase cognitiva, também conhecida como fase de conhecimento ou de instrução, é caracterizada pela apresentação de provas que embasam a ação e a realização de audiências de conciliação e de instrução (ocasião em que são ouvidos autor(es), réu(s), testemunhas e em algumas situações os peritos). A fase cognitiva encerra com a decisão final sobre quem tem razão no processo, podendo ser a própria sentença (se não houver interposição de recursos) ou a decisão final proferida em recurso.

Vamos entender os principais aspectos referentes à fase cognitiva do processo? Continue a leitura!

Fase cognitiva do processo começa com petição inicial

O processo judicial começa com a petição inicial, que deve apresentar uma descrição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Como o documento é uma peça fundamental para que o magistrado julgue a ação, é essencial que seja redigida de forma clara e objetiva.

Na maioria das vezes, a ação deve ser ajuizada por um advogado. Apenas em casos excepcionais, como por exemplo a prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), a participação de advogado estará dispensada.

Se a petição inicial não atender os requisitos da lei, o juiz mandará que se emende a petição. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, o próximo passo é a citação do réu, que é o ato que dá conhecimento do processo para o réu para que ele possa apresentar sua defesa, que é um direito previsto na Constituição Federal.

O juiz pode então determinar a realização de audiência de conciliação ou dispensá-la e já citar o réu para que apresente sua defesa, denominada Contestação. Como a conciliação entre as partes pode acontecer a qualquer momento (até mesmo depois que for proferida sentença ou julgado algum recurso), a não realização dessa audiência não é prejudicial às partes. A Contestação encerra a fase postulatória.

Provas são analisadas na fase instrutória

Outra etapa da fase cognitiva do processo é a instrutória, quando os fatos discutidos na ação serão objeto de prova. As partes têm o direito de utilizar todos os meios legais, ainda que não especificados no Código de Processo Civil (CPC), para provar a verdade dos fatos. As provas expressamente previstas no CPC são: depoimento pessoal (é o depoimento das próprias partes do processo: autor e réu), exibição de documento ou coisa, documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial. 

Embora as partes possam pedir quantas provas quiserem, é o juiz quem decide quais são necessárias para o julgamento do processo. Alguns fatos não precisam ser provados, a exemplo de fatos notórios, fatos confessados pela parte contrária, fatos sobre os quais não haja controvérsias e fatos que tenham presunção legal de veracidade.

Quando a prova documental, apresentada com a petição inicial e/ou com contestação, já é suficiente para provar os fatos, a sentença já poderá ser proferida no que se chama “julgamento antecipado do mérito”.

Sentença e recursos são parte final da fase cognitiva

Após a realização das audiências instrutórias e análise das provas, inicia-se a fase decisória, na qual o juiz resolverá o mérito do processo proferindo a sentença. Entretanto, a fase cognitiva não tem necessariamente fim com a sentença, já que há ainda a possibilidade de a parte vencida apresentar recursos.

O Código de Processo Civil prevê um recurso que pode ser julgado por quem proferiu a decisão (Embargos de Declaração) e recursos às instâncias superiores, ou seja, aos Tribunais de segunda instância (que julgarão as decisões proferidas por juízes de primeira instância) e aos Tribunais Superiores (STJ e STF). 

Quando não couber mais nenhum recurso acontecerá o que se chama de “trânsito em julgado”, que põe fim à fase de conhecimento (ou cognitiva) e inicia a próxima fase, que é a de execução (cumprimento de sentença).

Para entender mais sobre o assunto, veja nosso artigo sobre as fases de conhecimento e execução do processo judicial.

Marilia Bugalho Pioli
Advogado
Sócia na área de Direito Cível, Direito Público e Direito da Saúde, atua perante vários órgãos públicos, agências (ANTT, ANS, Anvisa,...) e Conselhos Profissionais. Na área da saúde tem vasta experiência em responsabilidade civil por erro médico e defesa de profissionais em Processos Ético-Profissionais. Foi também professora de Legislação aplicada à Saúde em cursos de MBA e é palestrante.
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