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Supremo suspende ações de terceirização

por Becker Direito Empresarial
06 de Outubro, 2014

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou todos os processos sobre terceirização de call centers por empresas de telecomunicação. A trava vale até que a Corte julgue o caso.  O caso é mais um desdobramento da falta de uma lei específica que trate da terceirização no Brasil. Até hoje, a briga entre centrais sindicais e empresariado inviabiliza a aprovação dos projetos sobre o tema no Congresso. Com isso, milhares de processos se acumulam no Judiciário.  No caso específico de telecomunicações, existe inclusive previsão legal que permite a terceirização. A lei do setor (9.472/97) diz no artigo 94 que a empresa poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço".  Apesar do que prevê a lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando uma linha de jurisprudência que em muitos casos proíbe a terceirização. Essa linha de entendimento está consolidada na súmula 331 do Tribunal, de 2011.  "Ainda existe relutância no poder judiciário em admitir a terceirização. É porque não há regra específica sobre o tema. Por isso o TST é relutante. Até mesmo em caso previsto em lei", diz Danilo Pieri Pereira, do Baraldi-Mélega Advogados.  Distribuidoras de energia  Além das empresas de telecomunicação, as concessionárias que prestam serviços ao poder público - como as distribuidoras de energia elétrica - também contam com lei específica que permite a terceirização. A Lei 8.987/95, no artigo 25, traz que a "concessionária poderá contratar" terceiros. A redação do artigo é idêntica à da lei de telecomunicações.  Apesar disso, em caso envolvendo as distribuidoras de eletricidade, o ministro Ricardo Lewandowski negou, em 2010, o liminar para as empresas. Elas pediam a suspensão dos casos. Quer dizer, há quatro anos, em ação parecida com a do ramo de telecomunicações, o STF negou a paralisação.  Para José Rodrigues Jr., sócio de escritório de advocacia homônimo, a paralisação "é uma evidência clara" de que o Supremo está se preparando para julgar a questão da terceirização. Porém, devido à complexidade do caso e aos interesses envolvidos, o STF não deve julgar o caso este ano. Rodrigues diz que o tema seja "talvez o mais importante já decidido pelo STF na seara trabalhista". Ele estima que quase um a cada três casos na justiça do trabalho envolva a terceirização.  Na maioria das vezes, os trabalhadores das prestadoras entram na justiça para pedir a equiparação de direitos em relação aos funcionários das empresas contratantes. "Embora o terceirizado tenha todos os direitos - como férias, décimo terceiros e aviso prévio - ele não têm alguns benefícios, como plano de carreira", diz Mayra Vieira Dias, sócia do Tavares, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.  Para as empresas do ramo de call centers, a suspensão dos processos "é uma esperança", afirma o sócio do mesmo escritório, Jorge Calazans.  Roberto Dumke

Fonte: DCI Legislação & Tributos

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