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Qual a diferença entre patente e registro de marca?

Patente e Registro de Marca são conceitos que podem ser confundidos, mas apresentam aplicações diferenciadas. Entenda cada uma delas!
Rafael Reis
21 de Julho, 2022

Uma dúvida comum sempre surge quando microempreendedores ou até mesmo proprietários de grandes empresas buscam os meios legais para proteger a marca, tecnologia ou ideia que criaram: qual é a diferença entre patente e registro de marca?

Mesmo que ambos englobem, de forma geral, a Lei de Propriedade Intelectual, os conceitos são diferentes e exigem uma orientação adequada para a sua realização, de acordo com o produto ou serviço em questão.

Para saber se o seu caso tem relação com patente ou registro de marca, vamos esclarecer as definições desses dois contextos e em quais casos eles são indicados. Continue a leitura!

Aprenda a diferença entre patente e registro de marca

O primeiro passo é entender a definição de cada um dos conceitos e suas características principais. 

O que é patente?

Também conhecida como “carta patente”, a patente se trata de um documento emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que confere a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil ao titular que requereu essa patente.

Esse título possui um prazo de vigência temporária e impede que terceiros possam fabricar, comercializar, importar ou usar a criação para outros meios. Mas, para isso, o titular deve detalhar todo o conteúdo técnico do seu invento ao INPI para que ele possa ser reconhecido como uma criação patenteável, levando em consideração diversos aspectos que revelamos a seguir. 

Quais são os tipos de patente que existem?

Existem dois principais tipos de patentes: a inventiva e o modelo de utilidade. No primeiro caso, a criação deve atender os requisitos de novidades, atividade inventiva e aplicação industrial. Um exemplo é a criação de um objeto ou processo industrial novo - que não exista no mercado ou dentro de sua área de atuação. Ou seja, uma invenção inédita. 

Já o modelo de utilidade envolve a patente de uma inovação em um objeto, equipamento ou produto que já exista, mas passou por um aperfeiçoamento ou melhoria industrial. Essa mudança também pode ocorrer em suas configurações práticas de uso ou formato. 

Portanto, podemos resumir que os requisitos para uma patente são:

  • Ser uma novidade no mercado;
  • Ter aplicação industrial, ou seja, poder ser produzido;
  • Surgir de uma ideia ou invenção, e não uma cópia;
  • Apresentar melhoria funcional para algo que já exista.

E o que NÃO pode ser considerado para uma patente:

  • Métodos matemáticos e teorias científicas;
  • Uma ideia que seja abstrata e não possa ser viabilizada em um produto;
  • Planos e/ou métodos comerciais, financeiros, educativos, publicitários, etc.;
  • Obras artísticas, literárias, arquitetônicas ou qualquer outra criação estética;
  • Programas de computador;
  • Apresentações comerciais;
  • Regras de um jogo;
  • Técnicas médicas/cirúrgicas, assim como métodos de diagnóstico;
  • Qualquer ser vivo ou processo natural, com exceção os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, invenção e aplicação industrial e que não sejam uma mera descoberta.

Além disso, o INPI não permite patentear o que for “contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas”.

Também não são passíveis de patentes as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos que já existam e tenham tido as suas propriedades físico-químicas modificadas.

Outra informação útil é que a patente pode ter vários titulares, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas que se unem para fazer o pedido. O período de vigência da patente pode durar 15 anos (modelo de utilidade) ou 20 anos (inventiva). Após esse prazo, a patente não pode ser renovada e passa a ser de domínio público.

O que é o Registro de Marca?

Agora que já entendemos o que é uma patente, chegou o momento de aprender os aspectos mais importantes sobre o registro. E, para isso, é necessário saber o que marca.

A marca é primordial para que qualquer serviço ou produto seja reconhecido pelo seu consumidor. Por isso, o registro de marca se torna um passo fundamental para que o empresário evite fraudes que comprometam a sua credibilidade.

O registro de marca também é um título emitido pelo INPI e concede ao empresário a propriedade da marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento em que atua no país. Ou seja, sua marca se torna um patrimônio que não pode ser utilizado sem autorização e pode ser vendida, doada ou, até mesmo, herdada.

É um processo muito importante, pois sem o registro, qualquer pessoa pode “copiar” o nome da sua empresa, por exemplo, e vender o mesmo produto que você. Se a marca não estiver devidamente registrada, você não pode ser considerado “dono” e não existe nada legal que impeça um concorrente de fazer isso. 

Além dessa importante informação, também é preciso entender que:

  • O registro de marca é um processo que leva, em média, 12 meses para ser concluído;
  • O título tem um período de vigência de 10 anos e pode ser renovado sempre que necessário;
  • O registro pode ser feito em qualquer “momento”, mas o ideal é fazê-lo antes do negócio se tornar um sucesso e ser um alvo fácil de concorrentes;
  • Se você fizer um registro de marca, ele só será válido no país. Em caso de uso internacional, deve-se buscar os meios legais para a regularização em outros países;
  • Se o registro de marca não for feito, você não pode proibir ou penalizar outra pessoa, ou estabelecimento de usar a marca que criou;
  • É possível reconhecer que uma marca é registrada quando ela possui um símbolo de um R em tamanho pequeno ao lado do seu nome e/ou símbolo (® );
  • Só é possível franquear uma empresa que está com o seu processo de registro completo.

Qualquer pessoa pode registrar uma marca?

Sim! Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica pode registrar uma marca no INPI. Porém, a entidade exige a apresentação de um vínculo com a marca para garantir a legitimidade do pedido.

Um exemplo é uma pessoa que busque o registro do nome de uma loja de roupas. Para que o registro seja concedido, ela precisa atestar que tem uma relação com o estabelecimento, apresentando documentos que já atestam o uso do nome.

Esse é apenas um dos aspectos que podem fazer com que o registro seja aceito ou negado. A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) é a responsável por regular os direitos e obrigações relativos à concessão de registro de marcas no país e possui uma lista de especificações que precisam ser seguidas.

Quais tipos de marcas podem ser registradas?

Uma dúvida comum é quais marcas podem ser registradas. Existem quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. 

  • Marca Nominativa: composta exclusivamente por letras e números combinados, sem símbolos ou sinais.
  • Marca Figurativa: combina elementos visuais como símbolos, sinais, imagens, ideogramas e /ou desenhos. Também pode ter algarismos e alfabetos estrangeiros.
  • Marca Mista: une elementos visuais como símbolos, imagens e texto. 
  • Marca Tridimensional: formato físico que seja de uso exclusivo de um produto ou embalagem.

Como requerer a patente ou registro de marca?

Os dois processos podem ser solicitados no site oficial do INPI, que disponibiliza todas as informações necessárias para o requerimento. São muitas etapas que envolvem formulários, apresentação de documentos, análises técnicas e pagamento de taxas. 

Por isso, o ideal é buscar uma consultoria profissional para fazer o pedido, que exige um acompanhamento que pode durar meses e/ou anos. Esse auxílio é fundamental para que o processo seja feito de maneira correta, ágil e eficiente.

Para entender como a Becker pode auxiliar a sua empresa no requerimento de patentes e registro de marcas, entre em contato e agende uma reunião!

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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