Giovanna Vieira Portugal Macedo, Advogada Cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL.
Seguindo a onda dos Estados Unidos, o comércio brasileiro aderiu a ideia da realização da Black Friday, que é a disponibilização de descontos atrativos nos mais variados segmentos.
Em que pese a Black Friday ser muito atrativa aos empresários, potencializando as vendas de seus produtos e serviços, alguns cuidados devem ser tomados para não maximizar os riscos das empresas.
Assim, seguem abaixo listados alguns pontos que merecem a atenção dos fornecedores para que a Black Friday seja proveitosa e não importe em passivo consumerista:
- Cuidado com os descontos “fake”;
- Cuidado com a oferta de produtos não disponíveis em estoque;
- Cuidado com as informações sobre os produtos comercializados, principalmente sobre a características dos produtos incluídos na promoção;
- Respeitar o direito de arrependimento;
- Cuidado com o prazo disponibilizado para a entrega dos produtos, já que a demanda será consideravelmente aumentada.
Observados estes pontos chave pelas empresas, certamente a Black Friday terá um impacto comercial positivo muito maior do que o esperado, incentivando as relações comerciais e harmonizando as relações de consumo.