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LEVANTAMENTO DO TST DAS AÇÕES COM O TEMA “CORONAVÍRUS”

por Becker Direito Empresarial
29 de Junho, 2020

Por Carolina Lang Martins - Advogada Área Trabalhista do escritório Becker Direito Empresarial

No dia 24.06.2020 o Tribunal Superior do Trabalho divulgou o levantamento das novas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho com o tema COVID-19. Esse levantamento foi efetuado em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, a qual registrou, no período de janeiro a maio de 2020, 7.632 ações novas ajuizadas diretamente nas Varas do Trabalho e outras 1.058 no segundo grau, totalizando 8.690 novas ações. Os dados, que foram extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão), informam que no primeiro grau os principais assuntos são relacionados às verbas rescisórias e ao pagamento do FGTS, sendo que aproximadamente 21,45% das ações são de levantamento/liberação do FGTS e que os ramos da indústria e transporte concentram o maior número de demandas. Já nos Tribunais Regionais do Trabalho, ou seja, no segundo grau, o assunto mais habitual é o levantamento/liberação do FGTS, após são ações cautelares e mandados de segurança, sendo o setor financeiro, administração pública e transporte com maiores número de ações. No Tribunal Superior do Trabalho já existem 42 ações tratando desse assunto. O levantamento completo, bem como a notícia podem ser acessado na íntegra no site do TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-atualiza-n%C3%BAmero-de-a%C3%A7%C3%B5es-relacionadas-ao-coronav%C3%ADrus-na-justi%C3%A7a-do-trabalho-em-todo-o-brasil Por fim, em razão da maior parte do tema ser sobre verbas rescisórias e FGTS, orientamos às empresas que procurem cumprir na integralidade com o pagamento das referidas verbas e no caso de apresentarem dificuldades que verifiquem a possibilidade do pagamento de forma parcelada, utilizando o Sindicato da categoria como apoio para essas situações, se for o caso. O momento é delicado e sabemos que tanto as empresas quanto os empregados precisam de segurança jurídica e dentro da relação laboral, há que se pensar em não gerar nenhum dano ao trabalhador ou minimizá-lo da melhor forma possível.
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