Por Danielle Vicentini Artigas, Sócia do escritório Becker Direito Empresarial e Presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr).
O TST divulgou a suspensão por 90 dias da decisão sobre a legalidade de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018 firmada entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias que excluía os aeronautas da base de cálculo das cotas para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
O Ministério Público do Trabalho interpôs ação anulatória alegando que as cláusulas são ilegais.
O SNEA afirmou a legalidade das cláusulas debatidas no processo e recusou a possibilidade de que as cotas de aprendizes sejam cumpridas mediante a celebração de convênios com outras entidades e alegam também que as atividades dos aeronautas exigem formação técnica e habilitação pela ANAC.
O intuito da suspensão do prazo, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, é possibilitar o prosseguimento do diálogo entre as categorias, independentemente do curso e do resultado da negociação coletiva que terá vigência a partir de 01/12/2018.
Passados os 90 dias sem que exista acordo, o processo segue para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).