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A discussão do Marco Civil da Internet e a responsabilidade dos provedores de aplicações na internet

Explore a discussão sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilidade dos provedores. Saiba mais!
Rafael Reis
22 de Junho, 2023

A disseminação da internet no Brasil, como em todo o mundo, gerou novos desafios legais. Uma das questões mais contundentes é a responsabilidade dos provedores de aplicações na internet — empresas como Facebook, Google, Twitter, entre outros, que oferecem serviços online para os usuários. Neste contexto, o Marco Civil da Internet surge como o principal dispositivo legal para regulamentar a atuação dessas empresas, estabelecendo direitos e deveres em relação ao conteúdo gerado pelos usuários e à garantia de privacidade e segurança.

Este artigo visa elucidar a complexa discussão sobre as responsabilidades dos provedores de aplicações na internet, à luz do Marco Civil da Internet e da jurisprudência brasileira. Ainda que os provedores sejam responsáveis por oferecer serviços de qualidade e segurança, o questionamento sobre a responsabilidade do conteúdo gerado pelos usuários permanece em debate.

O Marco Civil da Internet e a responsabilidade dos provedores de internet

O Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, é a lei que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país e determina diretrizes para a atuação do Estado.

Segundo o Marco Civil da Internet, em seu artigo 19, os provedores de aplicações na internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo que infringe as regras estabelecidas.

Isso significa que, pela regra geral, os provedores de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado pelos usuários. A responsabilidade ocorre apenas quando, notificados pela autoridade competente, negligenciam a remoção de conteúdos ilegais ou ofensivos.

O Marco Civil da Internet também estabelece que os provedores de internet têm a obrigação de adotar medidas de segurança para proteger os dados e informações dos usuários. Esta obrigação é reforçada pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n.º 13.709, que impõe severas penalidades para o descumprimento de normas de proteção de dados pessoais.

A jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade dos provedores de internet

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a necessidade de controle prévio do Facebook por postagens ofensivas de terceiros, sendo o provedor responsável apenas quando notificado judicialmente para retirá-las. Esta decisão corrobora o entendimento do Marco Civil da Internet de que os provedores não são responsáveis pelo conteúdo gerado pelos usuários, mas devem remover conteúdos ilegais ou ofensivos quando notificados pela autoridade competente.

Recentemente, a questão da responsabilização dos provedores de aplicações na internet voltou a ganhar destaque. Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a análise de duas ações que discutem a responsabilização civil dos provedores de internet em relação aos conteúdos considerados ofensivos publicados por usuários​​. A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos ilícitos publicados por usuários, enquanto empresas como Google e Meta (responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) negaram omissão no combate a conteúdos ilegais e desinformação​.

A iminência do julgamento aumentou a discussão política em torno do Projeto de Lei das Fake News, PL 2.630/2020, que visa combater a disseminação de notícias falsas na internet, tem sido objeto de intensa campanha contrária por parte das grandes empresas de tecnologia​​. Ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, têm se manifestado publicamente sobre a necessidade de julgar o tema. 

Gilmar Mendes defendeu a regulação das redes sociais e a responsabilização das plataformas por suas ações ou omissões, citando exemplos de países em que há modelos de regulamentação das mídias sociais, como a Alemanha, sem que a liberdade de expressão seja cerceada, e, sim, “utilizada com responsabilidade”. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que “a responsabilização por abusos na veiculação de notícias fraudulentas e discurso de ódio nas redes sociais não pode ser maior nem menor do que no restante das mídias tradicionais”​​.

Becker Direito Empresarial: soluções jurídicas para os desafios digitais contemporâneos

A discussão sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilidade dos provedores de aplicações na internet é complexa e em constante evolução. Apesar de ainda haver muitas incertezas, uma coisa é certa: é fundamental que as empresas estejam preparadas e bem informadas para navegar neste cenário legal em constante mudança.

Nesse contexto, a equipe de especialistas da Becker Direito Empresarial tem se empenhado em acompanhar de perto as nuances do Marco Civil da Internet e suas implicações para os provedores de serviços de internet no Brasil e no mundo​​. Com mais de 20 anos de experiência e atuação internacional, é um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, com experiência multidisciplinar.

A Becker está preparada para lidar com os desafios legais gerados pela disseminação da internet, incluindo a responsabilidade dos provedores de aplicações na internet e a proteção de dados pessoais. Nosso escritório está comprometido em aceitar os desafios de sua empresa, colocando a integridade acima de tudo e trabalhando com sinergia e foco nos resultados.

Seja você um provedor de serviços de internet, um usuário preocupado com seus direitos ou uma empresa buscando entender melhor suas obrigações legais, nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo em questões complexas como o Marco Civil da Internet e ao papel dos provedores de serviços de internet.

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Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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