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Contratos de Vesting e sua importância nas startups

Confira a importância de contar com assessoria jurídica para contratos de startup e saiba mais sobre a relevância dos contratos de Vesting.
Lucia da Rocha Lusa
19 de Janeiro, 2024

Na hora de estruturar uma startup, muitos empreendedores acabam negligenciando um elemento fundamental para o negócio: sua estrutura legal. Contar com assessoria jurídica, principalmente em relação aos contratos essenciais para startups, traz mais segurança e contribui para o sucesso da nova empresa. 

Neste artigo, iremos apresentar a relevância de contar com uma base jurídica sólida para startups e explorar o conceito de Vesting, sua aplicação prática e a importância de sua implementação no contexto empresarial. Continue acompanhando para saber mais! 

A importância de uma base jurídica sólida para startups

Considerando que o principal propósito das startups é solucionar um problema/dor das pessoas ou melhorar soluções que já não funcionam mais, o desafio envolvido nesse tipo de negócio é muito maior do que nas empresas tradicionais. E por estarem envolvidas em um ambiente repleto de riscos, as startups devem contar com uma base jurídica sólida já nas primeiras fases de estruturação do negócio. 

Afinal, possuir assessoria jurídica adequada é uma estratégia fundamental para minimizar e controlar os riscos em um cenário corporativo cada vez mais acelerado e repleto de inovações e mudanças. 

Questões como estruturação societária, propriedade intelectual, acordos com acionistas e elaboração de contratos, por exemplo, fazem parte da rotina de uma startup e devem ser analisadas com cautela por uma equipe de advogados especialistas. 

Com a construção de uma base jurídica forte, é possível garantir que a empresa se desenvolva em conformidade legal e bem estruturada desde o início de suas atividades. 

Contratos de Vesting e sua importância nas startups

Os contratos de Vesting têm desempenhado um papel crucial no mundo das startups, fornecendo uma estrutura eficaz para a distribuição de participações acionárias, de forma a atrair e manter colaboradores qualificados no momento em que a startup está mais fragilizada, mas também para empresas que desejam se beneficiar com esses talentos. 

O que é Vesting?

O Vesting refere-se a um mecanismo contratual no qual o colaborador de uma sociedade tem a possibilidade de adquirir participação societária ao longo do tempo, desde que sejam cumpridas algumas condições prévias estabelecidas em contrato.

Na esfera empresarial, este tipo de contrato é normalmente utilizado para alinhar os interesses dos fundadores e colaboradores da equipe, com objetivos a serem alcançados progressivamente pela empresa.

Por que o Vesting é importante em startups?

Por ser um modelo de negócio incerto e que depende de resultados a longo prazo, as startups enfrentam uma série de desafios no seu período inicial, sendo um deles a retenção de talentos-chave, fundamental para o crescimento do negócio.

O Vesting desempenha um papel crucial ao garantir que os colaboradores permaneçam comprometidos e motivados — com a promessa da aquisição de uma porcentagem da sociedade —, após um determinado período e atingimento de certas condições.

Além disso, o Vesting serve como uma proteção aos investidores, assegurando que as participações adquiridas reflitam o valor e o compromisso contínuo dos beneficiários, uma vez que são estabelecidos prazos e metas que ditam a possibilidade de aquisição de uma determinada porcentagem da sociedade, conforme essas metas forem sendo atingidas.

Classificação do contrato de Vesting

O contrato de Vesting é classificado como um contrato atípico, ou seja, ainda que exista a previsão de contratos atípicos no Código Civil, não há regramento específico para esse tipo de contrato no ordenamento jurídico brasileiro.

Isso significa que a autonomia da vontade dos contratantes, nos limites da função social do contrato, deve prevalecer neste instrumento contratual, assim como determina a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), juntamente com o Código Civil, em seu art. 421-A e art. 420.

Em decorrência da ausência de sua regulamentação, alguns riscos podem ser identificados, como o risco de reconhecimento de vínculo em processo trabalhista e o risco de litígio em matéria societária, onde o colaborador busca o aumento de sua participação societária.

Para evitar este tipo de situação e para assegurar que exista segurança jurídica nas empresas que utilizam este instrumento em suas relações contratuais, o Vesting regula suas obrigações por meio de algumas cláusulas específicas, que trazem certas proteções a ambas as partes.

Confira as cláusulas específicas do contrato de Vesting:

  • Cláusula de aceleração

A cláusula de aceleração pode ser acionada em situações específicas de liquidez, como mudanças de controle, investimentos de terceiros na sociedade, venda de ativos relevantes ou metas de desempenho atingidas, antecipando os prazos para aquisição do direito à participação.

  • Cláusula de lock-up

A cláusula de lock-up impede que em um determinado período, o sócio possa alienar ou transferir suas ações ou quotas a terceiros ou demais sócios.

  • Cláusula good leaver e bad leaver

A cláusula “good leaver” e “bad leaver” estabelece quais serão as condições de saída do colaborador da sociedade.

Na hipótese do “good leaver”, a saída do colaborador pode ocorrer de maneira involuntária, no caso de doença grave ou outro motivo que impossibilite a sua permanência, ou no caso da saída do colaborador sem nenhum problema com a sociedade. Nesta situação, é possível conceder alguns benefícios ao colaborador, rompendo a sua participação de uma forma mais benéfica.

Já no caso do “bad leaver”, a saída ocorre por motivos de má-fé, concorrência desleal, entre outros fatores que ocasionam o rompimento do contrato com condições mais rígidas.

  • Cláusula de Cliff

A cláusula de Cliff ou “período de carência”, é o tempo durante o qual nenhuma participação é adquirida pelo colaborador, devendo permanecer na sociedade até o fim deste prazo, antes de adquirir a participação societária programada para aquisição após esse período, mediante o cumprimento de condições e medindo o grau de comprometimento do colaborador.

Em razão deste período de carência, caso o colaborador saia da empresa antes do término do prazo estabelecido na cláusula Cliff, ele não terá direito à participação societária, uma vez que não adquiriu o direito à sua aquisição, mas apenas à mera expectativa do direito.

  • Cláusula de meta de desempenho

A cláusula de meta de desempenho pode ser incluída para delimitar de forma clara quais critérios serão utilizados para conceder a participação societária ao colaborador na sociedade. Esta cláusula deve ser específica, prevendo metas objetivas e identificando como essas metas serão mensuradas.

  • Cláusula de rescisão

Por fim, é crucial que o contrato de Vesting determine quais serão as causas de resolução contratual e qual será o direito de participação societária do colaborador que está rompendo o contrato. Esta participação deve ser proporcional ao tempo de atuação na sociedade, ao cumprimento de metas e ao término ou não do prazo estabelecido na cláusula Cliff.

Em resumo, os contratos de Vesting desempenham um papel crucial no estabelecimento de relações equitativas entre os fundadores, membros da equipe e investidores em startups.

Sua implementação adequada não apenas protege os interesses de todas as partes, mas também contribui para a construção de uma cultura empresarial sólida e de sucesso a longo prazo.

Conheça a Becker: construindo o futuro empresarial com segurança jurídica

A redação adequada do contrato de Vesting é crucial, por isso, consultar um advogado especializado em direito empresarial é essencial para garantir que todos os detalhes estejam claros e de acordo com as peculiaridades do tipo de contrato.

Especializada em diversas áreas do Direito e com atuação exclusiva no universo corporativo, a Becker Direito Empresarial atende empresas de tecnologia e inovação, como as startups, oferecendo apoio jurídico para as mais diferentes demandas. 

Nossa assessoria jurídica realiza uma atuação dinâmica e criativa, indo muito além de uma mera consultoria. Nossos profissionais oferecem auxílio para a tomada de decisão em ambientes hostis ou desregulamentados, considerando sempre os riscos e possíveis impactos jurídicos. 

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa juridicamente. 

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Lucia da Rocha Lusa
Advogada
Advogada da Área de Contratos & Societário. Membro efetivo da Comissão das Mulheres Advogadas e da Comissão de Energia da OAB.
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