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LGPD para startups: o que é e como se adequar?

A LGPD já está em vigor e se aplica a empresas de todos os tamanhos e segmentos, inclusive startups. Saiba como se adequar.
Rafael Reis
13 de Janeiro, 2022

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas empresas vem apresentando dúvidas quanto à adequação dos seus processos relacionados ao tratamento de dados pessoais. As novas exigências legais são aplicáveis a todas as pessoas naturais ou jurídicas, ou seja, incluem startups e pequenas e médias empresas de diversos segmentos.

Segundo a legislação brasileira, startup é uma empresa de caráter inovador que visa o aperfeiçoamento de sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Nesse modelo de negócio, o impacto da LGPD pode ser ainda maior, pois a tecnologia é um valor intrínseco, sendo a principal causa do sucesso ou fracasso do negócio.

O principal objetivo desse modelo empresarial é aumentar o número de usuários, clientes e, também, o faturamento de maneira acelerada, sem que os custos cresçam proporcionalmente, ou seja, buscar escalabilidade.

Para isso, é preciso ter cautela e contar com uma assessoria jurídica preparada para entender as particularidades do negócio e criar uma estrutura de acordo com diversas legislações, incluindo temas relacionados à proteção de dados pessoais.

A LGPD determina, nesse sentido, que as operações de coleta, distribuição, armazenamento, transferência e outras práticas envolvendo dados pessoais são consideradas como tratamento de dados e devem respeitar uma série de princípios da referida lei.

 Este princípio determina a utilização de medidas de segurança técnicas e administrativas eficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e ocasiões acidentais ou ilícitas de destruição, alteração, perda, difusão ou comunicação.

Outro ponto importante para a adequação à lei é o princípio da responsabilização e prestação de contas, segundo o qual o agente de tratamento deve utilizar medidas eficientes de modo a comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e sua efetividade.

Na rotina da empresa, é preciso revisar alguns processos e alterá-los seguindo as normas relativas à proteção de dados, como:

● Criação ou reformulação dos termos de uso e políticas de privacidade;

● Ser transparente com o usuário sobre quais dados são coletados, quais os motivos e como é  feito esse armazenamento;

● Reestruturação dos métodos de segurança, visando a proteção dos dados armazenados.

A importância da LGPD para startups

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, já está em vigor e, apesar de ainda não diferenciar empresas pelo tamanho nem pelo modelo de negócio, dificultando o processo de adequação de empresas de pequeno e médio porte e start-ups, já existe a previsão de uma regulamentação sobre o tema.

Devido a utilização de recursos de inteligência artificial e big data envolvendo atividades de coleta, utilização, processamento e enriquecimento de dados em grande escala, surge a necessidade de investimento no processo de conformidade à lei, a fim de evitar sanções como multas, advertências e proibição da realização de atividades relacionadas ao uso de dados.

Consequentemente, no dia 30 de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira versão sobre a regulamentação à LGPD, a fim de definir um tratamento diferenciado para alguns modelos de negócios, entre eles, as startups.

O regulamento prevê uma série de dispensas à Lei como a da realização do Registro das Atividades de Tratamento de Dados, nomeação do DPO (Data Protection Officer), além de flexibilizações quanto à elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, aos prazos em situações específicas como atender solicitações dos titulares dos dados, comunicar incidentes de segurança a ANPD, entre outros.

Entretanto, as disposições previstas no regulamento não afastam a responsabilidade da lei quanto ao tratamento de dados considerados sensíveis, com volume elevado, vigilância ou controle de espaços abertos ao público ou operações automatizadas ou novas tecnologias, devendo haver maior cuidado na adequação dessas situações.  

A vantagem conferida pela regulamentação possibilita não apenas que modelos de negócio como as startups tenham maior facilidade e interesse em realizar a adequação a lei, mas previne multas que podem chegar a até 2% do faturamento da organização, além da repercussão e perda de valor de mercado causada por eventual violação à legislação de proteção de dados.

Para saber mais sobre como adequar sua startup à LGPD, conheça os serviços da Becker Direito Empresarial.

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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