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Multas e Sanções da LGPD entraram em vigor no segundo semestre de 2021

Desde o dia 1º de agosto de 2021, entraram em vigor as sanções da LGPD. Saiba como a ANPD irá aplicar a lei e como agir preventivamente para não ser penalizado.
Rafael Reis
13 de Agosto, 2021

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD passará a aplicar sanções administrativas a empresas que tratarem dados de forma irregular. Se o impacto de não observar à lei não foi sentido pela maioria das empresas até agora, a partir agora a aplicação das sanções poderá ser um fator decisivo para todas as organizações.

A Lei aprovada em agosto de 2018, está em vigor desde setembro de 2020, mas o início da vigência das sanções administrativas foi postergado para agosto de 2021, entre outros fatores devido ao cenário socioeconômico crítico provocado pela pandemia do coronavírus. As sanções variam de uma multa simples a uma multa diária de até 2% do faturamento, limitada a um teto de R$ 50 milhões, além de eliminação ou bloqueio dos dados e dar publicidade do incidente.

Aplicação das sanções

A aplicação das sanções dependerá de um processo administrativo e a defesa da parte. Nesse processo, serão analisadas as peculiaridades de cada caso concreto, como medidas preventivas adotadas, treinamentos e a presença de políticas de boas práticas e governança.

A LGPD se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tratam dados pessoais com a finalidade de fornecer bens e serviços. Portanto, ela irá exigir a adequação dos processos independentemente do porte da empresa. 

Deveres e direitos previstos pela LGPD

Em síntese, a LGPD exige transparência das empresas em relação à finalidade dos dados tratados. Além disso, é preciso ter uma hipótese legal, também conhecida como base legal, que autorize o tratamento de dados pessoais, seja de consumidores, fornecedores e até mesmo para os funcionários da empresa. 

Para todos esses casos, a LGPD concede o direito de solicitar à empresa a informação sobre os dados sobre ele armazenados, bem como de solicitar à exclusão dos dados.

Multas e penalidades

Empresas que descumprirem as regras previstas pela LGPD poderão pagar multas que variam de acordo com cada caso, podendo chegar até a 2% do faturamento, limitada a um teto de R$ 50 milhões.

Outra penalidade prevista é a publicização da infração após a apuração e confirmação da violação ocorrida. Essa penalidade tem um forte impacto no mercado, pois irá afetar diretamente a reputação da organização envolvida.

Trabalho preventivo

O primeiro passo dado pelas empresas que já estão de acordo com as regras foi criar e colocar em prática um Programa de Proteção de Dados com políticas claras e transparentes, além de informar os usuários sobre o uso dos seus dados. Mas para estar em conformidade com a LGPD é preciso implementar junto a uma equipe de especialistas do ramo jurídico uma série de outras ações preventivas.  

A chave para evitar as penalizações é o planejamento e a eficiência operacional. Treinamentos internos sobre segurança da informação e workshops de conscientização junto a equipe que tem contato com os dados é fundamental para amenizar as falhas humanas que podem gerar danos expressivos na empresa. 

É importante trabalhar para a construção de uma cultura de proteção dos dados. Para além de evitar multas, esse novo cenário é uma oportunidade de crescimento e aumento da receita, especialmente em um cenário onde os consumidores cada vez mais valorizem empresas que se preocupam com seus dados pessoais.

Além da preparação da equipe, é fundamental que a empresa crie mecanismos de resolução de conflitos, para que seja possível sanar problemas por meio de acordos com os titulares dos dados que se sentirem prejudicados. 

A Becker Direito Empresarial oferece uma solução com serviços jurídicos voltados especialmente para a área de Privacidade e Proteção de Dados. As equipes que compõem o quadro de profissionais aliam a especialidade técnica necessária em relação à Lei Geral de Proteção de Dados e diversas outras legislações e regulamentos que impactam o tema, atuando com a agilidade necessária para prover informações que dão segurança às decisões corporativas.

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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