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5 dicas para sua empresa vender bem na Black Friday

5 dicas para sua empresa vender bem na Black Friday
Juliana Mailene Belz Moroz Ariello
25 de Novembro, 2021

A Black Friday vem aí! Preparamos 5 dicas importantes para a sua empresa vender bem e aproveitar um dos mais movimentados dias do comércio brasileiro.

O dia mais esperado do ano para fornecedores e consumidores chegou: a Black Friday. Ela vem seguida de outro evento que está ganhando popularidade no Brasil e acontece na próxima segunda-feira (29.11): a Cyber Monday. A diferença entre os eventos está no direcionamento dos descontos. Enquanto a Black Friday oferece descontos em lojas físicas, a Cyber Monday dedica as promoções para as vendas pela Internet, principalmente de eletrônicos.

Se você leu o conteúdo publicado pela BECKER no dia 17.11.2021, está por dentro da importância de ter uma logística preparada para o evento e de anunciar a promoção da forma correta para evitar prejuízos à imagem da empresa e até mesmo processos judiciais nesse período.

Tão importante quanto os preparativos para o evento é o pós-venda. Por isso, separamos alguns tópicos que merecem a atenção do fornecedor.

1. Preços

A maquiagem de preços e falsos descontos, a famosa “metade do dobro”, comuns no evento Black Friday, são práticas fraudulentas e consistem em infrações penais e administrativas que são monitoradas de perto pelo Procon, pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e pelos próprios consumidores antes, durante e após o evento. 

2. Cumprimento da Oferta

Depois da venda, a empresa precisa efetivamente cumprir com o que foi ofertado. Isso quer dizer que o produto, os valores, a forma de pagamento e de entrega pactuados devem ser respeitados pelo fornecedor, caso contrário o consumidor pode exigir o cumprimento na exata forma ofertada ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, devidamente atualizada, incluindo perdas e danos (art. 30 e 35 do CDC).

Destacamos o entendimento dos tribunais de que anúncios veiculados em tempos de Black Friday, ainda que de forma errônea, podem ter seu cumprimento exigido pelo consumidor.

3. Direito de Arrependimento

Outro ponto que precisa estar no radar do empresário que vende seu produto em plataformas online é a previsão legal que garante ao consumidor a possibilidade de devolução do produto em até 7 (sete) dias do recebimento, independentemente da existência de vício ou qualquer defeito no produto (art. 49 do CDC).

4. Plataforma Estável

As lojas virtuais também precisam estar preparadas para o volume de acesso ao site que tende a aumentar significativamente neste momento. O Poder Judiciário brasileiro já condenou empresas a cumprir com a promoção - mesmo após encerrada a Black Friday - quando demonstrado pelo consumidor que um erro sistêmico impediu a finalização da compra.

5. Combate à Fake News e Fraudes

O fornecedor deve estar atento e munir-se com todas as ferramentas possíveis para combater fake news e evitar golpes envolvendo produtos e o nome da empresa. Os criminosos valem-se do grande fluxo de promoções e vendas para enganar consumidores e isso pode causar transtorno para a empresa frente ao consumidor.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em sites fraudulentos que copiam todas as informações do site real, se passando por ele. O consumidor desavisado, sem conferir a URL do site, acessa o site falso e realiza a compra. Embora a fraude seja cometida por terceiros, é essencial que as lojas virtuais enviem avisos rotineiros aos consumidores sobre os canais oficiais de venda, bem como ofereçam suporte em caso de algum problema. Essa transparência e apoio ao consumidor pode ser essencial para evitar ou diminuir os riscos de responsabilização nessas situações. 

Internamente, as empresas que desejam vender por meio de lojas virtuais precisam estar atentas as medidas de segurança da informação para evitar o acesso não autorizado de terceiros às informações dos seus clientes cadastrados, especialmente num cenário de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que traz penalizações em caso de violação ou vazamento de dados pessoais.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time especializado em Direito do Consumidor e Direito Digital.

Juliana Mailene Belz Moroz Ariello
Advogado
Integrante da área cível e com atuação na defesa dos interesses da indústria e da área de serviços, Juliana aprimora sua expertise no setor de transportes, consumidor e na negociação extrajudicial.
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