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Uso indevido de marca: saiba quais são os seus direitos.

Confira as medidas que uma empresa pode tomar quando comprova o uso indevido de marca não registrada.
Rafael Reis
06 de Setembro, 2022

Quando se abre uma empresa, uma das principais recomendações é registrar a marca da sua empresa ou produto. Com isso, evita-se que concorrentes do mesmo segmento utilizem, por exemplo, o mesmo nome fantasia, logomarca ou logotipo do seu negócio.  

Muitos empresários, todavia, acabam subestimando essa etapa e não realizam o registro de suas marcas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Essa decisão pode acarretar o uso indevido da marca por outras empresas, gerando prejuízos reputacionais e financeiros. 

Caso essa situação ocorra, saiba que é possível buscar medidas cabíveis a fim de garantir o uso exclusivo de uma marca ainda não registrada. Continue a leitura e descubra como. 

Uso indevido de marca não registrada: o que fazer?

A primeira recomendação é realizar de imediato a solicitação do registro da marca junto ao INPI. Com o registro concedido, será possível enviar uma notificação para a empresa que faz o uso indevido, que deverá cessar imediatamente o uso da marca registrada.

Todavia, se a empresa que faz uso da marca já ter iniciado as tratativas envolvendo o registro, ou mesmo já ter o registro concedido, a situação se torna mais difícil, mas ainda pode ser contornada. 

Em casos assim, o empresário deve enviar, junto ao pedido de registro da marca, documentações que comprovem o fato de que o seu negócio utiliza os sinais distintivos de marca em um período superior a 6 meses antes da solicitação do concorrente. Esse processo é importante para garantir o direito de precedência.

Mas, o que exatamente configura uso indevido de marca?

O uso indevido de marca é caracterizado pelo ato de copiar ou apropriar-se de maneira semelhante à identidade de um produto ou serviço que já existe e que seja do mesmo segmento de atuação.

Infelizmente, a prática não é rara e acaba sendo prejudicial especialmente aos consumidores, que são induzidos ao erro e podem adquirir produtos ou serviços de qualidade inferior à reputação da empresa detentora dos direitos da marca.  

O uso indevido de marca não registrada é crime?

Não. A Lei de Propriedade Industrial só considera crime quando o concorrente está utilizando a marca registrada no INPI. 

Porém, se há o registro no INPI, o infrator pode ser condenado a pagar uma multa e ser condenado na esfera civil — cujo resultado favorável obriga o concorrente a encerrar imediatamente o uso da marca e indenizar o autor por danos morais, e na esfera penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.  

Utilização indevida da marca

O INPI tem uma plataforma de consultas, o que facilita a verificação das marcas registradas. Antes de escolher ou desenvolver sua marca, é importante consultar se já não existe algo registrado que utilize sinais distintivos parecidos com sua ideia. 

Caso você já esteja utilizando a marca e note que alguém está fazendo o uso indevido dela, é necessário notificar formalmente a empresa para cessar o uso. Se o uso indevido continuar, será necessário tomar medidas judiciais.  

A Becker Direito Empresarial ajuda você a garantir a segurança da sua marca junto ao INPI e mediar de maneira eficaz os problemas envolvendo o registro e o uso indevido de marcas. Entre em contato para agendar uma reunião!

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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