Notícias e Artigos

União não responde por erro em hospital privado credenciado ao SUS

por Becker Direito Empresarial
01 de Abril, 2015
A União não tem nenhuma responsabilidade civil por prestação de serviços em hospital privado credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Isso porque, cabe aos estados e municípios, responsáveis pelos contratos e convênios com as entidades privadas de saúde, avaliar os serviços prestados. Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que eximiu a União de responsabilidade sobre a gravidez de uma mulher que alegou laqueadura malfeita em hospital conveniado com o SUS no Paraná. A autora resolveu ir á Justiça depois de engravidar de seu quinto filho. No parto do quarto, ela garante ter combinado com seu obstetra que seria submetida a uma laqueadura que consiste em um processo de esterilização definitiva. Ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais contra a União, pensão para a criança até a maioridade, parto do filho e procedimento de laqueadura em hospital privado. Alegou que a União tem responsabilidade objetiva por erros médicos ocorridos em dependências conveniadas ao SUS. A ação foi julgada parcialmente procedente e enviada ao tribunal para Reexame Necessário. O relator, juiz convocado Nicolau Konkel Júnior, confirmou integralmente a sentença. A União deverá garantir à autora o parto e a nova laqueadura em outro hospital conveniado ao SUS na mesma cidade, como parte de sua política de assistência social, tendo em vista que a autora não tem dinheiro para custear atendimento particular. Entretanto, o pedido de indenização e de pensionamento foi negado. “O fato de a União participar do SUS não traduz sua responsabilidade pela falha no atendimento prestado. Não há nexo causal entre qualquer conduta sua e o resultado lesivo, já que a celebração dos contratos e convênios com as entidades privadas de saúde e, por consequência, obrigação de acompanhamento, controle e avaliação das ações e dos serviços de saúde, são dos estados e municípios”, escreveu Konkel Júnior, citando trecho da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-28/uniao-nao-responde-erro-hospital-privado-credenciado-sus
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
12 de Marco | Notícias
por Rafael Reis

Programa de Governança em IA na sua empresa: como alinhar estratégia e ética na implementação?
Saiba como alinhar estratégia e ética na era da inteligência artificial implementando um Programa de Governança em IA na sua empresa....
11 de Marco | Notícias
por Becker Direito Empresarial

Como reduzir o risco de inadimplemento em contratos empresariais
Descubra como proteger seu negócio contra o risco de inadimplemento em contratos empresariais com estratégias eficientes....
29 de Fevereiro | Notícias
por Marilia Bugalho Pioli

O Contencioso Estratégico na tomada de decisões
Confira no artigo o que é Contencioso Estratégico e entenda sua importância para a tomada de decisões....
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX