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TST NEGA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA E UBER

por Becker Direito Empresarial
21 de Setembro, 2020

Por Danielle Vicentini Artigas

Em decisão publicada no dia 11/09/2020, a 4 Turma do TST decidiu de forma unânime que não existe vínculo empregatício entre motorista e a plataforma UBER ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante nos Autos 10575-88.2019.5.03.0003. A decisão originária e que foi mantida pelo TST é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3). A Corte Superior entendeu que o trabalho prestado mediante a utilização de plataforma de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários não se dá para a plataforma e não atende aos elementos configuradores da relação de emprego previstos na CLT, isto porque o usuário-motorista pode decidir livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista. "O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo)", afirmou o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos, afastando a configuração do vínculo empregatício entre as partes. Ressalta-se que esta é mais uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho em favor das empresas de aplicativo, sendo que outra Turma do Tribunal já havia decidido no mesmo sentido. #trabalhistabecker #trabalhista #trabalhistaempresarial
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