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STJ AUTORIZA QUE FISCO COBRE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Superior Tribunal de Justiça autorizou na 4ª feira, (23/06/2021)
por Becker Direito Empresarial
30 de Junho, 2021

O Superior Tribunal de Justiça autorizou na 4ª feira, (23/06/2021), que a Procuradoria da Fazenda Nacional tente levantar mais de R$ 100 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As cobranças estavam suspensas desde 2018, pois os ministros tinham a intenção de julgar, em caráter repetitivo, se o patrimônio das empresas em recuperação pode ser penhorado. No entanto, eles decidiram que o julgamento não irá mais ocorrer e, com isso, liberaram a tramitação dos processos. Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças parados. A decisão é baseada na nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, (Lei 14112/20), que entrou em vigor em janeiro, e que, dentre outros pontos, estabelece que as execuções fiscais não são suspensas pelo simples fato de haver o deferimento da recuperação judicial. Assim, é possível a adoção de atos de constrição patrimonial em face das empresas em recuperação judicial.    

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