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SIMPLIFICAR OS PROCESSOS DE ABERTURA DE EMPRESAS: AGORA VAI?

por Becker Direito Empresarial
12 de Marco, 2019

Por Ricardo Becker e Cauani Claudio Ardigó, Advogados do Escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.

Proposta do Governo pretende simplificar o processo de abertura de Pequenas e Médias Empresas Uma das novas medidas prometidas pelo Governo Federal é a simplificação do processo de abertura de empresas de pequeno e médio porte, para o que seria editada uma nova Medida Provisória (MP). Esta simplificação é mais do que necessária para promover um ambiente de negócios favorável, promovendo e cultivando o empreendedorismo, os novos negócios e oportunidades, gerando empregos e riqueza, para todos. Esta MP estabelecerá, dentre outras disposições, o registro automático de Sociedades Limitadas (LTDA), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Microempreendedores Individuais (MEI) que se enquadrem no porte econômico exigido. E a principal ruptura cultural e burocrática é o sistema de autodeclaração, onde essas empresas passarão a ter o CNPJ em até um dia útil após darem entrada no processo de registro mercantil, enquanto os trâmites administrativos e análise documental seguem em paralelo. O principal fator desta mudança é o fato de que menos de 1% das solicitações de registro empresarial são, de fato, indeferidas, e segundo o Governo, esta inversão processual, que primeiro concede o registro e depois verifica a conformidade dos documentos apresentados, permitirá o início imediato da implementação do negócio, evitando assim o vão retardo dos processos registrais morosos e burocráticos que se arrastam, por vezes, por mais de 30 dias. Posteriormente, caso seja constatada qualquer irregularidade não sanável, a autorização seria revertida. Serão os princípios da presunção de inocência e da boa-fé dos empresários e do cidadão de aplicados na prática, pois até então a sabatina sofrida é justamente o contrário. Os empresários de bem sofrem longas jornadas, até o extremo de ter que reconhecer uma firma por verdadeira, assinando um empoeirado livro nos cartórios (com é o caso no Paraná). A lógica não pode mais ser esta. O que devemos é deixar o cidadão empreender, regularizar e prosperar os seus negócios, e em caso de qualquer desvio, agir com todo o rigor contra aqueles os que não cumprem a lei ou usam as empresas para finalidades escusas. E esta é a realidade no Brasil, onde, segundo o último censo do IBGE, mais de 98% das empresas no Brasil, são pequenas e médias, grandes motores da nossa economia e geração de empregos. 98% de empresas capitaneadas por gente séria e que precisa de simplicidade para empreender. O restante dos 2%, formado pelas grandes empresas, igualmente um grande gerador de empregos e riquezas, também se beneficiará desta desburocratização. Estas são as pessoas e empresas de bem. E para as empresas que não seguem a Lei, que sofram todos os rigores e punições. O que não é mais admissível é que se punam ou se sacrifiquem a grande massa de boas empresas em virtude de uma minoria. Outra novidade deste MP é a permissão de que a autenticação de documentos para instrução de processos registrais seja feita por advogados e contadores, dispensando vistos de cartório, fato que minimizaria ainda mais a burocracia e custos desnecessários. Entendemos que já é uma evolução, mas ainda distante do princípio da autodeclaração plena e presunção da boa-fé do próprio empresário, pois este, e somente este, é o responsável pelo que declara para abrir uma empresa, e em nossa opinião, isto bastaria. Mas se abrirem para estes profissionais “atestarem” a veracidade das informações e documentos utilizados para abrir uma empresa em complemento ou substituição aos cartórios, também ótimo, pois é um primeiro passo. E da mesma forma, se tais profissionais desvirtuarem este princípio, que sejam solenemente punidos. Muitos estados e municípios já tem projetos e iniciativas neste sentido, alguns já de sucesso, mas esta iniciativa do Governo Federal é importante para referendar e pavimentar este caminho tão sonhado da desburocratização na abertura de empresas. Com isto podemos sonhar em melhorar as condições de investimento no Brasil e a nossa posição no ranking Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial, onde amargamos a 140ª colocação no quesito “facilidade em iniciar um negócio” (Starting a Business), dentre 190 países. Esperamos em breve comemorar por estar entre os 50 países de melhores condições para conclusão de negócios.
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