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Resolução CD/ANPD nº 1 aprova as sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução CD/ANPD nº1
Rafael Reis
03 de Dezembro, 2021

No dia 29 de outubro, após deliberação do Conselho Diretor da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados - sobre o Regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução CD/ANPD nº1, aprovando o projeto.

O principal objetivo do Regulamento é o fomento a uma cultura de proteção de dados no país, estabelecendo procedimentos inerentes ao processo de fiscalização, como o monitoramento, orientação e a atuação preventiva, e as regras no âmbito da aplicação de sansões administrativas pela ANPD.

A atuação preventiva poderá ocorrer por meio de divulgação de informações, de aviso e também da solicitação de regularização ou informe e o plano de conformidade. Já a aplicação de sansões poderá ser instaurada pela Coordenação Geral de Fiscalização, de ofício, nos casos em que houver monitoramento ou requerimento formulado ao órgão.

Desta forma, foram estabelecidas previsões de quais requerimentos poderão ser formulados para informar à ANPD sobre supostas infrações, sendo eles a petição do titular de dados pessoais que enviou requerimento ao controlador e não obteve resposta no prazo legal, além da denúncia realizada por qualquer pessoa natual ou jurídica, inclusive anônima.

A resolução também prevê aos agentes regulados o dever de se submeterem a auditorias, visto que, a violação da norma poderá ocasionar em medidas repressivas pela obstrução à atividade de fiscalização, sem prejuízo da continuidade do trabalho da Agência.

Apesar das regulamentações, haverá a possibilidade de apresentação de uma Proposta de Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), à Coordenação Geral de Fiscalização. Outro ponto que deve ser observado é o tratamento distinto à prevenção, por meio da autorregulação dos agentes e da atuação progressiva da ANPD.

Em janeiro de 2022, ocorrerá o primeiro ciclo de monitoramento, por isso, é necessário que seja feita a conscientização das empresas sobre a adequação à LGPD, assim como a dos agentes de tratamento e titulares de dados pessoais que poderão ser afetados pela Resolução.

 

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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