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RECOMENDAÇÕES RECENTES DO CNJ DE IMPACTO NO ÂMBITO DO DIREITO DA INSOLVÊNCIA

por Becker Direito Empresarial
07 de Agosto, 2020

Por Giovanna Vieira Portugal Macedo - responsável pela área de Recuperação Judicial

do escritório Becker Direito Empresarial

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou duas recomendações de impacto no âmbito do direito da insolvência. A primeira delas é a recomendação de que os Tribunais de Justiças implementem Cejuscs Empresariais, a fim de possibilitar a realização de negociações, conciliações e mediações de conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza e valor, inclusive aquelas decorrentes da pandemia do COVID-19. O objetivo da recomendação foi o de estimular a negociação de conflitos, considerando também o fato de que os conflitos empresariais foram, invariavelmente, agravados pela pandemia do COVID-19 É valido mencionar que já foram implantados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Empresariais no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Paraná (Comarca de Francisco Beltrão), Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Ainda, foi aprovada a recomendação de utilização, pelos Administradores Judiciais, de relatórios padronizados contendo informações de relevância a serem apresentadas aos magistrados e otimizar o andamento dos processos. Os relatórios incluídos na orientação dizem respeito a administrativa dos processos de insolvência, mensal de atividades, andamentos processuais, incidentes processuais. No âmbito das falências, que normalmente são processos de longa tramitação, há a indicação de formulário específico a ser apresentado, em que deverão ser indicadas informações básicas de modo a otimizar a visualização do processo como um todo, bem como de possibilitar a tomada de ações em razão das informações a serem prestadas pelo administrador judicial/síndico. #recuperaçaojudicialbecker #insolvencia
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