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QUANDO A VOZ FAZ A DIFERENÇA NO JULGAMENTO DE UMA AÇÃO

por Becker Direito Empresarial
29 de Maio, 2019

Por Mateus de Castro Rosembach, advogado cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL

A sustentação oral existe há muito tempo no Direito Brasileiro, porém é negligenciada por grande parte da advocacia. Falar em público realmente não é nada convidativo, na verdade, é angustiante. Não à toa, a maioria das pessoas sente ansiedade e sofre com sudorese excessiva momentos antes de fazer a apresentação. E isso é justificável, afinal, falar em público é estar em evidência e expor seus pensamentos, indiretamente compartilhando com terceiros uma parte de você, além, é claro, de estar sujeito a críticas. Esse cenário, quando trazido para uma sessão de julgamento, é ainda pior. Não são apenas seus pensamentos que serão expostos ou terceiros quaisquer que ouvirão. É a defesa dos interesses de seu cliente e Desembargadores, autoridades do Poder Judiciário, que avaliarão. Fato é que sentir nervosismo e, em razão dele, desistir de falar em público é um luxo que advogados não podem dispor, principalmente pela essência da profissão, que é a defesa daqueles que não podem, por si só, sem a intermediação de um advogado, dirigirem-se diretamente aos julgadores. Se o lado desencorajador de sustentar oralmente está recheado com desculpas e preocupações, o lado positivo está ainda mais farto. A sustentação oral é uma ferramenta poderosíssima que está à disposição dos advogados. Em quinze minutos ou menos falando é possível ter mais poder de convencimento do que em horas ou anos escrevendo. A sustentação oral, para maximizar seus efeitos, deve ser acompanhada da entrega de memoriais e anterior conversa com os julgadores. Isso serve tanto para explicar melhor os detalhes do caso quanto conhecer quem será o responsável por prover, ou não, o recurso, reduzindo, também, a ansiedade. Tão importante quanto sustentar é selecionar o caso que merece a defesa oral. Pecar neste ponto pode ser prejudicial tanto ao advogado como ao cliente. Não é todo caso que deve ser acompanhado de sustentação. Sustentar em processo com pouca ou nenhuma chance de reversão de decisão no Tribunal, como por exemplo, contra matéria já sumulada ou outro motivo que torne a sustentação inócua, gera antipatia dos julgadores e causa, ainda que inconscientemente, descrédito em relação a quem falou e a quem a fala aproveitou. Caso realizada corretamente, a sustentação beneficia o advogado, que supera uma limitação instransponível para outros colegas, e, principalmente, o cliente, que terá um julgamento mais atencioso, algo muito cobiçado atualmente. Como exemplo de experiência positiva e representativa da importância e do poder da sustentação oral, em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a advogada Luciana Kishino de Souza , após comparecer no Tribunal em 3 sessões de julgamento do mesmo caso, conseguiu que a última julgadora entendesse pelo provimento integral do recurso e, motivados pelo voto da colega, os outros Desembargadores revisaram seus próprios julgamentos e modificaram seus votos, favorecendo todos os réus, inclusive os que não estavam sendo defendidos pela advogada. Vitória pessoal e profissional expressiva. Independente de idade ou tempo de formado, os advogados devem ser preparados e incentivados a realizar esse peculiar ato. Isso, realmente, faz a diferença.
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