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PROMEI JURO ZERO – PROGRAMA DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR

por Becker Direito Empresarial
26 de Janeiro, 2017
Escrito por Larissa Quadros do Rosário, do escritório BECKER Direito Empresarial Em 13 de janeiro deste ano entrou em vigor o Decreto nº 62.417 do Governo do Estado de São Paulo, que institui o Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual – PROMEI JURO ZERO. O PROMEI JURO ZERO tem a finalidade de financiar microempreendedores individuais, visando ampliar investimento produtivos em São Paulo. Os microempreendedores são aqueles que se enquadram no disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo ser sociedade empresária, sociedade simples, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresários, desde que devidamente registrados. O Programa é uma parceria entre o SEBRAE-SP e o DESENVOLVE SP, de modo que, para participar do Programa, é preciso que o microempreendedor realize o curso de capacitação “Programa Super MEI”, fornecido pelo SEBRAE-SP, e que tenha validação do SEBRAE-SP do projeto a ser financiado, atendidas às condições de concessão de crédito estabelecidas pela DESENVOLVE SP, nos termos do art. 2º do Decreto nº 62.417. As condições para a concessão de crédito estabelecidas pelas DESENVOLVE SP podem ser conferidas no site da Agência, entre elas, o microempreendedor não deverá apresentar apontamento restritivos de crédito, como por exemplo dívidas vencidas, protestos, inscrição no Cadin Estadual. O valor mínimo para oferecimento de crédito é de R$1.000,00 (mil reais) e o máximo, R$20.000,00 (vinte mil reais). Os juros serão zero, sujeitos à equalização pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme a Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008. Apesar dos juros serem zero, o microempreendedor deve ter cautela, pois, em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidem juros de mora de 12% ao ano, multa de 2% sobre o valor da prestação e encargos financeiros de 7,5% ao ano. Para dar início ao processo basta que os microempreendedores encaminhem seus projetos aos escritórios do SEBRAE-SP, sendo que a documentação exigida é apenas cópia simples do cartão CNPJ, o certificado da condição de microempreendedor e a última declaração anual (DANS SIMEI). Após aprovação do projeto pelo SEBRAE-SP, a assinatura do contrato e o respectivo crédito do montante será creditado em parcela única na conta corrente indicada pelo microempreendedor, devendo, em um prazo de 30 (trinta) dias, ser comprovada a utilização do financiamento. FONTE: DESENVOLVE SP. Juro Zero Empreendedor. Disponível em: <http://www.desenvolvesp.com.br/empresas/programas-de-governo/juro-zero-empreendedor>. Acesso em: 25 de jan. 2017. Governo de SP institui programa de crédito ao microempreendedor individual. Migalhas. Publicado em 24/01/2017. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252340,91041-Governo+de+SP+institui+programa+de+credito+ao+microempreendedor>. Acesso em: 25 de jan. 2017. SEBRAE SP. Super MEI. Disponível em: <http://supermei.sebraesp.com.br/>. Acesso em: 25 de jan. 2017.
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