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PRESENTE OU PROPINA? CARTILHA ENSINA O QUE PODE OU NÃO NAS EMPRESAS
14 de
Junho,
2017
Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial montou um material para orientar como deve ser a conduta de relacionamento com o setor público
Dicas
Uma dica dos especialistas que participaram da produção do documento é que sempre se consulte a área jurídica das empresas antes de oferecer o brinde ou presente. Quando houver a opção por oferecer o brinde, é necessário:- Conhecer o beneficiário e qual a intenção do presente;
- Conhecer as regras e legislação pertinentes de cada setor a que se destina o presente;
- Quando houver interesse da empresa em ofertar ao agente público presentes, brindes ou a participação em congressos, seminários, cursos ou eventos de natureza semelhante, é preciso verificar se a autoridade é responsável, seja em caráter individual seja como membro de um órgão colegiado, por decisão de interesse da empresa, situação na qual se orienta não prosseguir com a oferta do benefício;
- Sendo possível a oferta do benefício, que ela seja feita por escrito com as devidas justificativas;
- A mensagem deve ser condizente com a linguagem da marca;
- Mesmo havendo limites de preços estabelecidos em cada código de ética, é possível criar estratégias que associem o brinde/presente à história e valor da marca.
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