Notícias e Artigos

PERSPECTIVAS ECONÔMICAS E AS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

por Becker Direito Empresarial
05 de Fevereiro, 2019

Por Fernando Balotin, economista e Giovanna Vieira Portugal Macedo, Advogada Cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL.

Depois de ter sofrido décadas de turbulências políticas e econômicas, o Brasil continua as enfrentando, e o cenário atual é, se não o pior, um dos piores em termos crise da história do país. Em períodos de crise, é inevitável a baixa de investimentos, do consumo e do nível de atividade econômica, o que gera aumento na taxa de desemprego, e, por consequência, prejuízo da função social das empresas. Dificuldades de geração de caixa, agravada pela alta carga tributária do país, são inerentes às empresas em crise, dificuldades estas que vêm sendo demonstradas com o crescente número de pedidos de Recuperação Judicial ajuizados nos últimos anos. Como é sabido, a Recuperação Judicial tem como principal objetivo a preservação das empresas, de modo a possibilitar a manutenção de empregos, da fonte produtora e da geração de tributos, que são chamados de função social da empresa. Confrontando os indicadores disponibilizados pelo Serasa Experian com o desempenho do PIB (Produto Interno Bruto), é possível observar como o período de crise impacta no aumento dos pedidos de recuperação judicial, conforme gráfico abaixo: [caption id="attachment_3468" align="alignnone" width="1125"] Pelos autores. Fonte: Serasa Experian e IBGE[/caption] É possível observar graficamente que nos períodos de crise econômica - final do período de hiperinflação e implantação do plano real, e a crise atual que tem sido superada aos poucos - um distanciamento das curvas laranja (Concordatas e Recuperações Judiciais Requeridas) e azul (PIB Brasileiro), ou seja, comprova-se que quando o Produto Interno Bruto decresce o número de requerimentos sobe acentuadamente. Tão verdade que períodos de crise influenciam nos pedidos de Recuperação Judicial, que tal afirmação se confirma inclusive se for analisado o período em que o meio judicial utilizado pelas empresas a fim de possibilitar o seu soerguimento era a Concordata Preventiva, o que também é possível extrair do gráfico acima. Em contrapartida, no período de estabilidade econômica - final do governo FHC e governo Lula - o PIB demonstra variação, mas sutil, de modo que os pedidos demonstram estabilidade neste período. Necessário esclarecer que o gráfico acima demonstra o efeito da defasagem temporal do decréscimo do PIB e de 1 a 3 anos contra o acréscimo mais acentuado dos pedidos de Recuperação Judicial. O fato de que as empresas muitas vezes perdem o timing para o ajuizamento de Recuperações Judiciais é o que demonstra esta defasagem temporal, sendo que na maioria das vezes já estão tão afetadas pela crise, que sua chance de soerguimento é baixíssima. Tendo em vista que as perspectivas para os próximos anos são promissoras, os pedidos de Recuperação Judicial devem perder força nos próximos anos, o que fica demonstrado pelos dados do Serasa Experian, que retratam que em 2017 foram  realizados 1.420 pedidos, que representam uma queda de 23,8% em relação a 2016, e em 2018 foram realizados 1.408 pedidos, representando uma queda de 0,8%. O cenário promissor é extraído de uma rara combinação de fatores como: custo de produção baixo e produtividade alta; baixo custo de capital (câmbio e juros); volta da confiança dos agentes; mundo favorável à retomada cíclica; responsabilidade econômica e consequentemente estabilidade política. Com perspectivas promissoras, inclusive com a maior facilidade para obtenção de créditos, investimento e com o aumento da demanda agregada, as empresas em crise terão chance maior de soerguimento, tanto as que já estão em Recuperação Judicial, quanto as que pretendem utilizar deste mecanismo, que tem demonstrado cada vez mais efetividade.
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
30 de Junho | Recuperação Defesa Ativa
por Becker Direito Empresarial

STJ AUTORIZA QUE FISCO COBRE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Superior Tribunal de Justiça autorizou na 4ª feira, (23/06/2021)...
07 de Agosto | Recuperação Defesa Ativa
por Becker Direito Empresarial

RECOMENDAÇÕES RECENTES DO CNJ DE IMPACTO NO ÂMBITO DO DIREITO DA INSOLVÊNCIA
...
30 de Abril | Recuperação Defesa Ativa
por Becker Direito Empresarial

REFORMA DA LEI 11.101/2005 – ASPECTOS RELACIONADOS AO STAY PERIOD
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX