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OS DESAFIOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE E OS IMPACTOS PARA O SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS

por Becker Direito Empresarial
13 de Novembro, 2018

Por Luciana Kishino, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL, especialista em recuperação de ativos.

Eleito presidente da República com 55,13% dos votos válidos, Jair Bolsonaro assumirá grandes e importantes desafios na sua futura gestão, como apaziguar a polarização criada durante o processo eleitoral, avançar com a questionada reforma da previdência, criar mecanismos para combater os problemas com saúde, segurança e desemprego, entre tantas outras mazelas que assolam o país. Como linha inicial para os novos rumos o presidente eleito tem defendido reduzir a carga tributária para o setor produtivo nos moldes da reforma implementada nos Estados Unidos pelos presidentes Donald Trump. Como uma de suas principais propostas, o futuro presidente promete promover uma reforma tributária que visa a unificação de tributos e simplificação do sistema tributário nacional. De largada a equipe de transição do presidente eleito tem na mesa três pacotes tributários[1] que poderão ser adotados no próximo governo, que aparentemente se dividem em: substituição de impostos federais por um imposto sobre movimentação financeira, criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e simplificação tributária. Mesmo com as adversidades no cenário econômico, a expectativa do mercado é bastante promissora, o que já se revela das recentes notícias sobre os inúmeros investimentos que serão feitos em terras brasileiras, que estavam represados em sua maioria. A expectativa também é elevada para as empresas que buscam recuperar-se, seja com os meios disponíveis no mercado (financiamentos e investimentos, por exemplo) ou com a utilização do instituto da Recuperação Judicial (Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). As empresas em recuperação judicial no País devem, só de impostos, mais de 450 bilhões. Com esse dinheiro, a União conseguiria eliminar um expressivo rombo fiscal e ainda teria recursos para investir, com maiores chances de retomar um crescimento vigoroso. Pela legislação recuperacional atual, os débitos fiscais não são incluídos na recuperação judicial e são tratados diretamente com o Fisco. Judicialmente, são renegociadas apenas dívidas financeiras, comerciais e trabalhistas com base numa previsão de fluxo de caixa futura. É inegável, portanto, que quando começam a cumprir o plano, as empresas se deparam com uma dívida total muito maior que a dívida renegociada dentro de um plano de recuperação judicial. O passivo das empresas em recuperação é de aproximadamente R$ 325 bilhões, enquanto a dívida fiscal ultrapassa a cifra de R$ 450 bilhões, o que dificulta sobremaneira o soerguimento das empresas em dificuldade. Fato, portanto,  é que os benefícios conferidos pela legislação recuperacional não são suficientes para mudar o destino da grande maioria das empresas, sendo essencial que a reforma tributária seja priorizada neste novo governo, possibilitando que as empresas consigam cada vez mais estancar este passivo quase que impagável, com o ajuste da carga tributária e com o adimplemento dos encargos correntes das empresa em recuperação, renegociando os passivos por meio dos programas e incentivos de governo. Que este novo governo tenha também o espírito da Lei no 11.101/2005[2], buscando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
[1] https://istoe.com.br/bolsonaro-estuda-tres-propostas-de-reforma-tributaria/ [2] Art. 47 da Lei 11.101/2005.
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