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Operadoras de Telemarketing e de Marketing Direto: Requisitos de Adequação à LGPD e a Sanção Aplicada pela ANPD

Descubra como a LGPD afeta as operadoras de telemarketing, marketing direto e atividades similares, e conheça as medidas necessárias para evitar sanções da ANPD.
Juliano Pereira Barreto
07 de Julho, 2023

As operadoras de telemarketing, de marketing direto e similares desempenham um papel fundamental na comunicação com os clientes, seja para oferecer produtos e serviços, realizar pesquisas de mercado ou prestar suporte. No entanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as operadoras precisam se adequar às novas exigências de proteção de dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento da LGPD. Recentemente, a ANPD aplicou a primeira sanção administrativa a uma operadora de marketing direto, resultando em uma advertência e multa total de R$ 14,4 mil. Essa sanção está relacionada a infrações cometidas pela empresa no que diz respeito à ausência de indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, fragilidade na indicação de hipóteses legais de tratamento que justifiquem as atividades e ao descumprimento de cooperação com o órgão de fiscalização.

Essa sanção serve como um alerta para todas as operadoras de telemarketing, de marketing direto e similares sobre a importância de estarem em conformidade com a LGPD. A adequação à lei requer a implementação de medidas específicas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos clientes.

Entre os requisitos de adequação que as prestadoras de serviço devem considerar, destacam-se:

  • Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO): É essencial que a empresa designe um DPO responsável por monitorar e garantir a conformidade com a LGPD, além de ser o ponto de contato com a ANPD e os titulares dos dados.
  • Políticas e procedimentos internos: A empresa deve elaborar e implementar políticas e procedimentos claros relacionados à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais. Essas políticas devem estar em conformidade com os princípios estabelecidos na LGPD, como a finalidade, necessidade e transparência.
  • Treinamento e conscientização: Todos os colaboradores envolvidos no processamento de dados pessoais devem receber treinamento adequado sobre as disposições da LGPD e as políticas internas da empresa. É importante que eles compreendam a importância da proteção de dados e os procedimentos corretos a serem seguidos.
  • Medidas de segurança: A empresa deve implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais, prevenindo acesso não autorizado, vazamentos ou perdas de informações. Bem como desenvolvendo um plano de atuação em caso de incidentes. 
  • Mapeamento das atividades de tratamento de dados (ROPA): É necessário manter um registro das atividades de tratamento de dados realizadas pela operadora. Isso inclui informações como a finalidade do tratamento, categorias de dados envolvidas, períodos de retenção e medidas de segurança adotadas.

A sanção aplicada pela ANPD destaca a importância da conformidade com a LGPD e o compromisso de proteger os dados pessoais dos clientes. Além de evitar multas e sanções, a adoção de práticas adequadas de proteção de dados pode melhorar a reputação da empresa e aumentar a confiança dos clientes.

Portanto, as prestadoras de serviço devem implementar os requisitos de adequação mencionados e buscar orientações especializadas para garantir que estejam em conformidade com a LGPD. Somente assim poderão continuar desempenhando suas atividades de forma legal e ética, protegendo os dados pessoais dos clientes e evitando problemas futuros.

Caso sua empresa seja uma operadora de telemarketing, de marketing direto ou similar e esteja em busca de assessoria especializada para garantir a conformidade com a LGPD, nossa equipe jurídica está pronta para oferecer suporte e orientação. Entre em contato conosco para conhecer nossos serviços e descobrir como podemos auxiliar sua empresa a se adequar às exigências da LGPD e garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes.

Juliano Pereira Barreto
Advogado
Advogado da Área de Tecnologia e Inovação Digital. Com experiência na condução de contratos de DPO as a Service, consultorias de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e assuntos relacionados a novas tecnologias, incluindo a Inteligência Artificial. Especializado em fornecer consultoria estratégica para Startups e Healthtechs. Atualmente, é membro da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, bem como Membro Correspondente na Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP.
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