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O FANTASMA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

por Becker Direito Empresarial
05 de Maio, 2017
Por Luciana Kishino de Souza Sócia de BECKER DIREITO EMPRESARIAL   O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações demonstrou que em 2016, foram requeridos 1.863 pedidos de recuperações judiciais, 44,8% a mais do que o registrado em 2015, enquanto que em 2017, o primeiro quadrimestre já aponta uma redução neste número (de 571 até abril de 2016 e 398 até abril de 2017), mas ainda um número elevado que demonstra o grau das dificuldades financeiras que vem sendo enfrentadas pelas empresas. Contudo, em que pese o número elevado de Recuperações Judiciais, as empresas ainda têm dificuldade em reconhecer que a Recuperação Judicial pode ser uma alternativa viável para sair da crise. Os empresários avaliam a Recuperação Judicial como sendo a declaração de insucesso de sua gestão, ignorando o quadro recessivo da economia brasileira, que prejudicou a geração de caixa das empresas e tornou o crédito cada vez mais caro e escasso, e este olhar repressivo e pessimista deve ser desmistificado para que a sua recuperação seja possibilitada. Fato é que a deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras hoje tem um grande vilão, a CRISE, e a dificuldade de lidar com a atual fase econômica do país não é sinônimo de má gestão. Frente a esta realidade, a Recuperação Judicial deve ser vista como um remédio legal para auxiliar no restabelecimento das empresas, já que oportuniza aos empresários a obtenção de um “fôlego” para possibilitar sua reestruturação, em especial na área financeira. Ao contrário da antiga Concordata, que tinha como principal premissa a constituição de moratória legal à empresa em dificuldade, a Recuperação Judicial é uma ferramenta que visa a correção dos rumos da empresa, seja com a reestruturação da sua gestão, da sua operação ou até mesmo do seu mercado, por exemplo. A Recuperação Judicial não poder ser vista como a última alternativa das empresas brasileiras, sob pena de tornar-se medida ineficaz, isto é, não pode o empresário socorrer-se desta medida apenas quando estiver esgotado todas as suas linhas de negociação, uma vez que as relações comerciais são essenciais para o êxito do processo, e por isso a necessidade de tentar mantê-las saudáveis. Existe, inclusive, um índice do Serasa que estabelece que das Recuperações Judiciais que têm o seu processamento deferido, apenas (23 %) são exitosas, e tal percentual é baixo justamente pelo fato de ser a última alternativa tomada pelas empresas, em virtude do preconceito que gira em torno da ferramenta com relação ao mercado. As empresas não podem permitir que os credores tomem conta de sua operação e que a sua rotina a impeça de olhar para a crise e reagir, sob pena de se depararem em um cenário irreversível. Portanto, caso a empresa tenha condições reais de recuperação, é interessante conhecer as alternativas oferecidas pela legislação brasileira (Lei 11.101/2005) e, com o auxílio de bons profissionais, vencer a turbulência econômica e reestabelecer a confiança junto aos seus clientes e fornecedores.
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