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O AVANÇO LOUVÁVEL: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS

por Becker Direito Empresarial
25 de Maio, 2020

Por Manoel Agripino Cecílio de Lima Junior e Sergio Everton Viana,

advogados do escritório Becker Direito Empresarial

Há um velho ditado popular que diz: tudo tem um lado bom. E é verdade. Apesar de bastante simplório e objetivo, o sábio ditado nunca falha. E agora não seria diferente. O mundo mudou. Não será mais o mesmo e ninguém duvida disso. A pandemia do COVID-19, que assola o globo terrestre desde dezembro/2019, impôs a todos nós a responsabilidade de reinventarmos as nossas relações. Tudo foi muito rápido. Em pouco mais de três meses, o mundo parou frente à maior crise sanitária dos últimos 100 anos. Milhares de pessoas morreram e outras tantas ainda morrerão. Há centenas de milhares de pessoas doentes. Fronteiras e cidades foram fechadas. Indústrias, comércios, aeroportos, rodoviárias, escolas, tudo foi e está sendo afetado. Ao redor do mundo milhares de pessoas sofrem com a pandemia do COVID-19. Por aqui, o país sofre diariamente com o aumento de casos notificados. Para conter a escalada exponencial de infectados, diversas cidades e estados brasileiros têm adotado o isolamento social, sendo que em algumas localidades houve determinação pública de lockdown, ou seja, fechamento de todos os estabelecimentos locais, salvo aqueles que prestam serviços essenciais. Até que isso passe, o slogan é “fique em casa”. E ficaremos. O presente ensaio não se presta a conturbar a já conturbada realidade brasileira. Há, contudo, uma certeza: a sociedade tem de se adaptar. E assim está evoluindo. O que antes eram só projetos e ideias longínquas, hoje é pura realidade: inúmeras empresas estão operando remotamente, por meio de trabalhos remotos realizados por funcionários em home office. Veja-se que a tecnologia assumiu um papel de protagonismo na sociedade atual, de modo a permitir que as pessoas permaneçam sempre conectadas umas às outras, possibilitando a manutenção de suas relações profissionais e sociais. Reuniões, aniversários e happy hour são realizados virtualmente, em razão das restrições de circulação de pessoas e do isolamento social adotado por boa parte da população. No Judiciário não poderia ser diferente. Desde o final de março, o Conselho Nacional de Justiça determinou o fechamento de todas as unidades judiciárias do país. Os prazos processuais vinculados aos processos virtuais voltaram a fluir no início de maio, mas, ainda assim, o atendimento presencial permanece prejudicado nos fóruns país a fora. Atentos a todas essas movimentações, o Congresso Nacional, no final de abril do ano corrente, editou a Lei nº 13.994, que prevê a possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. O avanço é louvável. Em meio a tanta notícia triste, os jurisdicionados brasileiros foram brindados pela maior evolução normativa no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais desde a sua criação. Veja-se que os maiores beneficiados são sim os jurisdicionados. A participação de advogados em audiências é inerente à profissão. Ao jurisdicionado, não. Nem todos estão acostumados com os atos judiciais e as suas formalidades, ainda que o rito dos juizados especiais tente transparecer informalidade. Em adição, é bom dizer que às vezes a participação presencial em audiência pode representar custo e transtorno para aqueles que buscam na Justiça um alento. A realização de ato virtual certamente diminuirá esse sofrimento. Se as partes tiverem disponibilidade virtual, inexistirá qualquer custo extra. Basta 4G ou rede de WI-FI. E mais. O ato virtual trará ao jurisdicionado muito mais conforto e comodidade, já que não precisará se deslocar ao fórum na data e horário aprazados. Ainda, deve-se ressaltar que a audiência virtual permitirá que as empresas litigantes participem ativamente dos encontros, pois, em muitos casos presenciais, as empresas são representadas por meros prepostos contratados localmente que não têm qualquer conhecimento acerca dos fatos. Isto é, a audiência virtual poderá gerar aos envolvidos maiores interações, podendo, assim, permitir melhores resultados. E isso porque franqueará aos envolvidos a real participação no ato, por meio de recursos tecnológicos e sem a intervenção de terceiros que desconhecem totalmente o caso. Por outro lado, mesmo que os avanços sejam imensos, sabe-se que a evolução não agradará a todos. Alguns pensamentos divergentes criarão dificuldades desnecessárias para manter a interação física. Independente disso, o fato é que a mudança está aí, na nossa porta. Portanto, a recente alteração legislativa reflete um grande avanço na forma de realização de atos conciliatórios no âmbito dos juizados especiais, sendo certo que as transformações tecnológicas impostas COVID-19 contribuíram ativamente para essa boa mudança. Estes avanços tecnológicos seguramente viabilizarão também um aumento de produtividade pelo judiciário, o que também é primordial neste momento, em que o número de demandas judiciais será intensificado, como reflexo da crise econômica que vem junto com a pandemia. Neste cenário, é essencial que o judiciário busque conciliar e mediar os inúmeros conflitos que serão a ele submetidos, e certamente a tecnologia poderá apoiar nesta empreitada, viabilizando sessões de conciliação e mediação virtuais a fim de promover a autocomposição nas disputas comerciais. Que os avanços continuem.

 
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