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NOVA LEI PREVÊ DISPENSA DE PROCEDIMENTOS COM VISTAS À DESBUROCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

por Becker Direito Empresarial
29 de Novembro, 2018

Escrito por Renata Barrozo Baglioli – Advogada com expertise na área de Contratos Empresariais e Direito Societário do escritório Becker Direito Empresarial.

Em 08 de outubro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.726/18, que prevê o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais do cidadão para dispor de serviços dos órgãos do Governo, e incentiva a aprovação de projetos que visem reduzir a burocracia nas esferas administrativas federais, estaduais e municipais. De acordo com a nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão:
  • Autenticação de cópia de documento: o servidor poderá atestar autenticidade apenas mediante a comparação entre a via original e a cópia do documento apresentado;
  • Reconhecimento de firma: o servidor poderá lavrar autenticidade de assinatura se o cidadão assinar o documento em sua presença ou comparando a assinatura com a constante no documento de identidade do signatário;
  • Juntada de documento pessoal do cidadão: o documento poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor;
  • Apresentação de certidão de nascimento: a certidão poderá ser substituída pela carteira de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de isenção ou prestação de serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
  • Dispensa da apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registro de candidatura;
  • Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menores: caso os pais estejam presentes no momento do embarque.
Se não for possível a comprovação da regularidade da documentação apresentada, o cidadão poderá firmar declaração escrita e atestar a veracidade das informações prestadas, estando sujeito às sanções previstas em lei. Somente poderá ser exigido do cidadão a certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo, nos casos de: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei. A nova lei prevê também a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, que será destinado a estimular e reconhecer projetos de órgãos e entidades governamentais que promovam a racionalização de processos e procedimentos administrativos, a eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais,  a redução do tempo de espera no atendimento ao usuários e a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública. Ainda, há previsão de que serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei. Tais medidas visam a racionalização e a desburocratização dos serviços públicos, através da supressão de medidas obsoletas ou meramente burocráticas em órgãos da Administração Pública, tornando-os mais ágeis, eficientes e acessíveis ao cidadão. A nova lei entrou em vigor em 24 de novembro de 2018.
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