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MP DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO DO TRABALHO

por Becker Direito Empresarial
22 de Agosto, 2019

Por Luis Fernando C. Faller,  Advogado da Becker Direito Empresarial

    Foi aprovado pelo Senado Federal o texto da MP 881 denominada de MP da Liberdade Econômica. Agora o texto será enviado para sanção ou veto do Presidente Jair Bolsonaro. Segundo informações do secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a medida provisória tem potencial de criar cerca de 3,7 milhões de empregos em 10 anos. O texto altera as regras de direito civil, administrativo, empresarial, trabalhista entre outros. Seguem alterações sobre regras trabalhistas trazidas pela MP:
  • Carteira de trabalho eletrônica sendo que a impressão em papel será exceção;
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações, antes o prazo era de 48 horas;
  • Registro de ponto passou a ser obrigatório somente para as empresas com mais de 20 funcionários;
  • Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 empregados.
Infelizmente o Senado Federal excluiu do texto a possibilidade dos trabalhos aos domingos e feriados, contudo segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o tema será discutido posteriormente em projeto de lei. As alterações trazidas pela MP se bem utilizada trarão benefícios para todas as classes.  
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