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MEU EMPREGADO FARÁ UM CURSO OBRIGATÓRIO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. DEVO PAGAR HORAS EXTRAS?
31 de
Maio,
2019
Por Caroline E. Chusta Moresco, Advogada Trabalhista do Escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL
34199167 - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO BANCO BRADESCO S/A. TEMPO GASTO EM CURSOS NÃO PRESENCIAIS. FERRAMENTA TREINET. HORAS EXTRAS. As horas dispensadas pela reclamante na realização dos cursos obrigatórios oferecidos pelo reclamado por meio da ferramenta Treinet devem ser remuneradas como extraordinárias, porquanto realizadas fora do horário normal de trabalho. (...) (TRT 17ª R.; Rec. 0001010-91.2016.5.17.0011; Rel. Des. José Carlos Rizk; DOES 27/03/2018; Pág. 868)Por fim, caso o empregador queira evitar o pagamento de horas extras, deverá promover os cursos obrigatórios sempre em horário de labor, ou firmar com os empregados acordo de banco de horas, com o fito de que tais horas sejam compensadas posteriormente por meio de folgas.
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