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MEDIDA PROVISÓRIA VIABILIZA O COMPARTILHAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

por Becker Direito Empresarial
23 de Setembro, 2020

Por Jéssica Louise Neiva de Lima

Com o objetivo de fomentar novas concessões de crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas que já se utilizaram de seus imóveis em operações de crédito anteriores, a Medida Provisória 992 publicada em 16 de julho de 2020 viabilizou o compartilhamento da alienação fiduciária de um bem imóvel: “Art. 9º-A Fica permitido ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original.” Com isso, será possível realizar mais de uma operação de crédito com um imóvel, desde que os contratos sejam realizados com o mesmo credor e no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. As operações de crédito com compartilhamento de alienação fiduciária poderão ser realizadas por instrumento particular, público e até mesmo por meio eletrônico. Em caso de inadimplemento de qualquer um dos contratos, será possível exigir a totalidade da dívida e, consequentemente, executar o bem dado em garantia. A Medida Provisória, também prevê que, em caso de mora, seja liquidado apenas uma das operações de crédito. Outra peculiaridade é que sendo excutida a garantia, em leilão, caso o valor não seja suficiente para liquidar integralmente o débito, será possível exigir saldo remanescente, com exceção quando uma das operações tenham natureza de financiamento imobiliário habitacional e seja contratado por pessoa natural. O compartilhamento de alienação fiduciária otimiza a utilização de um crédito que se encontrava indisponível, pois muitas vezes utilizado em operação inferior ao valor do imóvel, tornando mais acessível o crédito e trazendo mais segurança jurídica face a garantia real imobiliária.
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