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HOME OFFICE PÓS PANDEMIA

por Becker Direito Empresarial
19 de Agosto, 2020

Por Fernanda Sampaio Vieira

Com a pandemia do Coronavírus (Covid-19), que chegou ao Brasil em março de 2020, muitas empresas se viram forçadas a implementar o home office para seus colaboradores como única medida de manter ativa algumas de suas áreas produtivas e ao mesmo tempo priorizar a necessidade de isolamento social. Muitas destas empresas provavelmente já tinham no horizonte projetos de implantação de trabalho flexível e remoto, mas com certeza poucas estavam já preparadas para tal flexibilização, quanto mais num espaço de tempo tão curto como tivemos em meados de março e abril deste ano. Com o novo formato de realização do trabalho, muitos hábitos mudaram, assim como a forma de comunicação. Eu mesma estou vivenciando esta realidade de trabalhar remotamente diretamente da minha casa, e na minha experiência percebi que apesar da distância houve mais conexão entre toda equipe e com os clientes. Experimento também as vantagens de não gastar tempo e dinheiro com o deslocamento para o trabalho, e percebi que as reuniões por vídeo ficaram mais frequentes do que seriam presencialmente, mas muito mais objetivas e proveitosas. O home office de fato possui muitos pontos positivos e acredito que esta é uma modalidade de trabalho que se instalou em definitivo nos planejamentos organizacionais das empresas, mas não há dúvidas de que permanecem uma série de variáveis a serem ajustadas a fim de trazer segurança jurídica nas relações de trabalho. Nesse aspecto é importante lembrarmos que ainda que o domicílio do colaborador seja lugar privativo e inviolável, como preconiza nossa Constituição Federal e o senso comum, os efeitos da relação de emprego alcançarão estes mesmos domicílios quando lá for o local da execução do trabalho, e vários aspectos habituais de distúrbio na relação entre empregador e empregado também poderão surgir do Home Office. Por isso, reprisar cautelas nunca é demais numa advocacia prevencionista: informar, treinar e fiscalizar continuará sendo necessário pelo Empregador mesmo para este empregado trabalhando em sua casa. Ergonomia, jornada, estrutura local e repouso são itens que certamente farão parte de muitos debates e disputas judiciais. E agora, quando se inicia uma tentativa de retomada das atividades presenciais teremos uma segunda etapa e ainda mais crítica de análise do Home Office, pois deixamos de ter a urgência para passar para uma eventual permanência deste trabalho remoto. A simples continuidade do modelo adotado no início da pandemia não é garantia de segurança jurídica para o futuro próximo, e na esfera prevencionista, com um olhar de governança trabalhista, é o momento oportuno para que as áreas de RH, Jurídico, Financeiro e Segurança e Saúde se unam, aproveitando sua multidisciplinariedade, para criação, treinamento e fiscalização de uma modalidade híbrida de Home Office e presencial, com transição natural e harmônica entre o presencial e o remoto, pois não podemos ser ingênuos e retrógrados ao imaginar um mundo sem essa flexibilidade ou que voltaremos ao exato cenário anterior ao da pandemia. Novas necessidades vêm com novas experiências e novas realidades, e a regulação legislativa certamente não acompanhará em tempo real tantas mudanças. Mas uma eficiente Governança Trabalhista poderá trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para as empresas, e dessa intensa e desgastante experiência que estamos tendo sob os efeitos da pandemia poderemos extrair modelos de trabalho mais modernos e mais atrativos tanto para o empregador como para o empregado.

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