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Entenda as principais sanções previstas pela LGPD no Brasil

Conheça as sanções da LGPD! Aprenda sobre multas, suspensão e bloqueio de dados e proteja seu negócio.
Rafael Reis
30 de Maio, 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, chegou para revolucionar a forma como as empresas tratam os dados pessoais de seus clientes e usuários.

Com o objetivo de proteger a privacidade e garantir a segurança das informações, a LGPD estabelece regras claras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. Mas você sabe quais são as sanções previstas para as empresas que não cumprirem essas obrigações?

Neste artigo, vamos detalhar as principais penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento da lei. Acompanhe!

Principais sanções previstas pela LGPD

É importante frisar que as penalidades não são aplicadas de forma isolada, mas sim de acordo com a gravidade da infração e o histórico da empresa. Além disso, as sanções são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD no Brasil. Agora que você já sabe a relevância do tema, vamos aos detalhes das principais sanções previstas pela LGPD.

  • Advertência

A advertência é a sanção mais branda prevista pela LGPD (Lei n.º 13.709), geralmente aplicada em casos de primeira infração. A empresa recebe uma notificação formal da ANPD, que aponta a irregularidade e estabelece um prazo para a correção. Além disso, a advertência pode vir acompanhada de recomendações para a adoção de melhores práticas relacionadas ao tratamento de dados.

  • Multa simples

A multa simples é uma penalidade financeira aplicada às empresas que infringirem a LGPD. O valor da multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Vale destacar que a aplicação da multa simples não impede a aplicação de outras sanções.

  • Multa diária

A multa diária é aplicada quando a empresa não atende às determinações da ANPD no prazo estabelecido. Essa penalidade é acumulativa e pode ser aplicada juntamente com a multa simples, ampliando o valor total da penalização.

  • Publicização da infração

A publicização da infração consiste na divulgação da ocorrência e das sanções aplicadas, após a apuração e a confirmação da irregularidade. Essa medida tem caráter educativo e serve como alerta para outras empresas tomarem medidas preventivas que evitem o mesmo tipo de infração.

  • Bloqueio ou eliminação dos dados

Em casos mais graves, a ANPD pode determinar o bloqueio temporário dos dados pessoais envolvidos na infração ou a eliminação definitiva desses dados. Essa medida visa proteger os titulares dos dados e garantir a segurança das informações.

  • Suspensão do tratamento de dados

A suspensão do tratamento de dados é uma sanção aplicada quando a empresa não cumpre as obrigações estabelecidas pela LGPD. Nesse caso, a ANPD determina a suspensão temporária do tratamento de dados pessoais, por até 6 meses, ou até que a empresa regularize a situação e adote as medidas corretivas necessárias. Durante esse período, a empresa fica impedida de realizar qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais.

  • Proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

A proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados é a sanção mais severa prevista pela LGPD. Ela pode ser aplicada em casos de infrações graves e reiteradas, quando a empresa não demonstra compromisso com a proteção de dados e a privacidade dos titulares. A proibição pode ser temporária ou definitiva e pode afetar apenas uma parte das atividades da empresa ou o seu funcionamento na totalidade.

A metodologia e a dosimetria para aplicação das sanções estão definidos pela resolução CD/ANPD n.º 4, publicada em 27 de fevereiro de 2023. ANPD

Adeque os processos da sua empresa no tratamento de dados e evite sanções

A adoção de boas práticas no tratamento de dados não só protege as empresas das sanções previstas pela LGPD, mas também contribui para a construção de um relacionamento mais sólido e transparente com seus clientes e parceiros, fortalecendo a reputação e a confiança no mercado.

Para evitar as penalidades, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a LGPD, investindo em políticas internas de privacidade e segurança da informação, além de conscientizar e treinar seus colaboradores sobre a importância do tema.

Consultar um escritório de advocacia especializado em direito digital pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade com a lei e minimizar os riscos de sanções e prejuízos à imagem da empresa.

A Becker Direito Empresarial possui um setor dedicado à Proteção de Dados Pessoais, unindo conhecimento técnico sobre a legislação e a rapidez indispensável para fornecer informações que aumentam a segurança nas tomadas de decisão empresariais.

Se deseja orientações sobre como desenvolver uma política de privacidade, entre em contato conosco.

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Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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