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EMPRESAS ESTRANGEIRAS: PROCESSO DIGITAL PARA ABERTURA DE FILIAIS NO BRASIL

por Becker Direito Empresarial
05 de Agosto, 2019

Por Cauani Claudio Ardigó,  advogada da BECKER DIREITO EMPRESARIAL

  A instalação e funcionamento de empresas estrangeiras no Brasil depende de autorização prévia do Governo Federal, conforme determina o art. 1.134 e seguintes do Código Civil. O que antes era um processo administrativo de autorização extremamente moroso e burocrático, envolvendo a Casa Civil da Presidência da República e documentação física, foi simplificado e automatizado pela Instrução Normativa nº 59/2019 do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) e pelo Decreto nº 9.787/2019. A partir das atuais normativas, as empresas estrangeiras que tenham interesse em estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, inclusive com objetivo de posterior nacionalização, poderão fazê-lo de forma totalmente eletrônica, através do Portal GovBR. Os novos procedimentos implicam na constituição de um representante legal domiciliado no País, com poderes para solicitar o pedido de autorização, realizar o cadastro online, criar uma conta vinculada e enviar os documentos pertinentes digitalizados, via internet, para análise do DREI, hoje, órgão responsável pela emissão das autorizações de instalação e funcionamento. Após análise dos documentos enviados, tendo sido cumpridas eventuais exigências, o DREI deferirá o pleito mediante portaria autorizativa, a ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) e disponibilizada ao solicitante no Porta do Governo Federal. A própria portaria determinará os documentos necessários para o posterior registro da empresa estrangeira na Junta Comercial competente. Com a concentração de toda a comunicação processual na via digital e a centralização do poder decisório em um único órgão governamental, os novos procedimentos reduzem consideravelmente as burocracias do processo administrativo, reduzindo o tempo de autorização e registro de empresas estrangeiras no Brasil, o que, consequentemente, melhora, em muito, o ambiente de negócios nacional. http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/303-noticias-anteriores-drei/3883-noticias-drei-6      
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