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EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODEM CELEBRAR CONTRATOS DE FACTORING
14 de
Marco,
2019
Por Giovanna Vieira Portugal Macedo, advogada da BECKER DIREITO EMPRESARIAL
[1] Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
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