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Documentos Natodigitais: Jucepar passará a aceitar apenas documentos nesse formato

Entenda o que são documentos natodigitais e as implicações da recente mudança na Jucepar para o registro empresarial.
Lisiane Schmitt
14 de Junho, 2023

A era digital trouxe consigo uma série de mudanças e inovações para o mundo corporativo. Uma dessas inovações é o conceito de documentos natodigitais, que estão revolucionando como as empresas lidam com seus registros e documentos. No Brasil, essa mudança está sendo implementada de forma acelerada, com destaque para a recente decisão da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

O que são documentos natodigitais?

Os documentos natodigitais são uma evolução natural no mundo cada vez mais digital em que vivemos. Eles são criados, assinados e armazenados eletronicamente, sem a necessidade de um equivalente físico. Isso significa que eles são gerados em um formato digital desde o início, em vez de serem criados fisicamente e depois digitalizados.

A principal vantagem dos documentos natodigitais é a eficiência. Eles podem ser criados, assinados e distribuídos muito mais rapidamente do que os documentos físicos. Além disso, eles são mais fáceis de armazenar e pesquisar, o que pode economizar tempo e recursos significativos.

Assinatura digital: a chave para a autenticidade desses documentos

A assinatura digital é uma tecnologia que garante a autenticidade de um documento digital. Ela é criada usando um tipo específico de criptografia chamada criptografia assimétrica, que envolve um par de chaves: uma chave privada, mantida em segredo pelo signatário, e uma chave pública, que pode ser compartilhada com qualquer pessoa.

Quando um documento é assinado digitalmente, a chave privada do signatário é usada para criar uma assinatura única para esse documento. Qualquer pessoa que receba o documento pode usar a chave pública do signatário para verificar a assinatura e confirmar que o documento é autêntico e não foi alterado após a assinatura.

Mudança na Jucepar: apenas documentos natodigitais

A partir de outubro de 2023, entra em vigor a Resolução Plenária da Jucepar 01/2023, que estabelece novas regras para o registro empresarial no estado do Paraná. A principal mudança é que a Jucepar passará a aceitar apenas documentos natodigitais para fins de arquivamento de atos constitutivos, modificativos, extintivos, entre outros. Esses documentos devem ser assinados digitalmente pelos signatários.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Processos protocolados com a funcionalidade de “capa de processo”, aqueles que tratam de fusão, cisão ou incorporação de empresas, documentos natodigitais de outras Juntas Comerciais que não utilizam o sistema SigFácil e outros atos que tenham limitação técnica do sistema SigFácil não estão incluídos na obrigatoriedade.

A assinatura digital dos documentos pode ser feita com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). As assinaturas também podem ser feitas no sistema Empresa Fácil, disponível no portal “gov.br”, em portais credenciados pela Jucepar ou outras plataformas privadas.

Implicações dessa resolução para as empresas

Essa mudança representa um grande passo em direção à digitalização completa dos processos empresariais. As empresas precisarão se adaptar a essa nova realidade, investindo em tecnologia e treinamento para garantir que seus documentos sejam produzidos e assinados digitalmente.

Além disso, a adoção de documentos natodigitais e assinaturas digitais pode ter implicações legais. Por exemplo, as empresas precisarão garantir que seus documentos digitais e assinaturas sejam legalmente válidos e admissíveis em tribunal.

Por fim, a adoção de documentos natodigitais e assinaturas digitais pode ter implicações de segurança. Embora a criptografia usada nas assinaturas digitais seja muito segura, as empresas precisarão garantir que suas chaves privadas sejam mantidas em segurança para evitar fraudes e falsificações.

Mas a mudança também é beneficial, com a redução de custos com impressão e armazenamento de documentos físicos, além de maior eficiência nos processos. Este é um marco importante na jornada de digitalização do registro empresarial e as empresas que se adaptarem rapidamente estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades que a era digital tem a oferecer.

Becker Direito Empresarial: seu parceiro na era digital

Diante de todas essas mudanças, é essencial contar com um parceiro jurídico confiável e experiente. A Becker Direito Empresarial, fundada em 1998, é um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial e está entre os 500 escritórios mais admirados do Brasil.

Com uma visão empresarial aguçada e uma linguagem que fala diretamente ao empresário, a Becker oferece uma variedade de soluções jurídicas ágeis e inovadoras para ajudar as empresas a navegar na nova era dos documentos natodigitais.

Com a Becker ao seu lado, você estará preparado para enfrentar os desafios do futuro.

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Lisiane Schmitt
Advogado
Advogada da Área de Contratos & Societário. Lisiane tem experiência na elaboração, análise e negociação de contratos em geral, bem como de estruturas societárias das mais diversas. Coordena e realiza auditorias contratuais e societárias e atua na gestão de contratos e de atos/documentos societários. Assessora as empresas em registros e declarações de investimentos estrangeiros no Banco Central do Brasil e auxilia na participação de empresas em leilões de compra e venda de energia.
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