por Becker Direito Empresarial
Escrito por Giovanna Vieira Portugal Macedo - Advogada Cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL
Crowdfunding, também chamado de financiamento coletivo, é um modelo de captação de recursos para financiar projetos inovadores e criativos, de forma colaborativa, o qual se utiliza de ferramentas tecnológicas para abarcar o maior número de pessoas interessadas em receber investimento e/ou investir.
Existe uma comparação do
crowdfunding com a chamada “vaquinha”, o que não deixa de ser verdade, já que ambos consistem na arrecadação de dinheiro para determinado objetivo, que, no caso do
crowfunding, está voltado a iniciar uma empresa.
Tendo em vista que o financiamento público não tem dado conta de abarcar todos os tipos e tamanhos de empresas e mercados, o
crowdfunding surgiu para atender a tais situações, já que uma nova ideia (novo empreendimento) pode ser propagada para qualquer lugar do mundo pela internet, sem que haja ingerência de cada investidor no gerenciamento do negócio/empresa – o que é comum em estruturas societárias usuais e já consolidadas.
Já existem no Brasil diversas plataformas de
crowdfunding, em que são feitas pré-análises dos projetos que podem ser incluídos no site e, na sequência, se autorizados, são instituídos requisitos de metas, prazos e recompensas, que, acaso descumpridos, trazem como consequência a devolução do dinheiro aos financiadores.
No exterior é autorizado o financiamento de
startups por
crowdfunding, tendo como contrapartida um retorno financeiro e societário (aquisição de participação societária) para os investidores, o que não é admitido no Brasil.
O
crowdfunding é recomendado para o pequeno e médio empreendedor que busca independência financeira e que objetive ter alternativas aos procedimentos burocráticos existentes no mercado padrão, o que não necessariamente quer dizer que esta modalidade de financiamento seja extremamente fácil.
Esta modalidade de financiamento nada mais é do que uma oportunidade de incentivo e de exploração de financiamento a pequenas e médias empresas e tem trazido, nos últimos anos, um grande benefício econômico e social para o país com a constituição de novas empresas e consequentemente geração de empregos e incremento de recolhimento de tributos.
Apesar de os grandes players do
crowdfunding serem os financiadores e os financiados, não se pode perder de vista a necessidade de regulamentação desta nova plataforma.
A Comissão de Valores Mobiliários já criou regulação por meio da qual se definem critérios de segurança para a poupança popular nos investimentos do tipo
equity crowdfunding.
Existe, contudo, a necessidade de maior regulação do financiamento coletivo por parte do Poder Judiciário e dos aplicadores da lei para fomentar a adaptação na implantação desta inovação contratual com segurança jurídica.