Notícias e Artigos

Como os contratos de vesting ajudam uma startup?

por Becker Direito Empresarial
21 de Janeiro, 2021
Em tradução livre, vesting significa algo como “aquisição” e nomeia um modelo de contrato no qual fica acordada a obtenção progressiva de frações de participação na empresa, desde que ocorram as contrapartidas pré-definidas. De forma bastante simplificada, troca-se parceria no momento presente, pela possibilidade de ser sócio no futuro. Foi na famosa região da Califórnia, conhecida como Vale do Silício, que surgiram os contratos do tipo vesting. O local é a base de grandes empresas de alta tecnologia, mas também se tornou atrativo para inúmeras startups. Este modelo de contrato, que nas grandes empresas era uma forma comum de remunerar executivos do alto escalão, apresentou-se como solução para as startups montarem equipes com altas habilidades, mesmo que a empresa ainda não tivesse recursos para isso. Já que não era possível remunerar grandes talentos de forma ideal, as startups passam a oferecer a esses profissionais, que acreditam no futuro do negócio, a possibilidade de compor seu quadro societário. Dessa forma os contratos de vesting começam a se popularizar e a colaboração nos projetos passa a ser trocada futuramente por uma participação na empresa.

Vesting e intraempreendedorismo  

Empresas que costumam estimular a participação de seus colaboradores na geração de ideias para o negócio, o que pode originar novos produtos ou serviços, utilizam o vesting como um acordo jurídico que tornará o colaborador dono de parte do novo negócio à medida que ele se expande.

Como o contrato de Vesting funciona?

As leis brasileiras ainda não preveem esse modelo contratual, portanto para obterem validação no país deverá ser formalizado em adequação à nossa legislação.  Na prática, se o fundador de uma startup desejar ter em seu time um reconhecido analista de software, mas ainda não tiver condições financeiras para remunerá-lo dentro de seu valor de mercado, poderá fazer a ele uma proposta de participação de 15% na empresa. Em contrapartida, o colaborador só terá acesso a essa participação após permanecer na empresa por um período específico ou até a conclusão de um projeto. O retorno baseado em um contrato vesting irá garantir a devida recompensa ao colaborador, de acordo com o tempo e trabalho empregados no desenvolvimento do negócio. Com esta modalidade contratual é possível conseguir maior comprometimento dos colaboradores, já que os resultados irão garantir sua parte na empresa, e também uma distribuição mais justa entre os próprios sócios. É fundamental que o contrato seja corretamente elaborado e compreendido pelas partes envolvidas, contendo cláusulas que especifiquem: período de carência, percentual da empresa adquirido após o prazo estipulado e condições que comprometam a permanência do contrato. Os contratos vesting também podem ter a cláusula cliff. Uma cláusula que determina um tempo mínimo de colaboração. Esse período, em geral é de um ano, e deve ser respeitado para  que tenha validade o direito à participação na empresa. Mas é preciso estar ciente que, tanto a entrada de novos sócios quanto a venda da startup, são fatores que aceleram a aquisição da parcela da empresa acordada no vesting, fazendo com que o colaborador torne-se sócio antes do prazo previsto. Outra regra importante é a impossibilidade do colaborador continuar como sócio da empresa, ao abandonar seu cargo (a não ser que isso seja acordado previamente). Também não será possível vender essas ações, sendo que o mais indicado em caso de desligamento é que o contrato seja dissolvido e o colaborador indenizado.

Conheça os riscos presentes

O contrato de vesting é estabelecido com base em uma perspectiva futura, logo o acordo poderá oferecer prejuízos para o colaborador que se dedicou, mas viu a empresa não apresentar crescimento, ou para a empresa que apostou em alguém que não foi capaz de entregar a performance esperada. Caso não possua a orientação correta na formulação do contrato, a startup poderá ter que arcar com encargos trabalhistas, já que a operação pode acabar sendo compreendida como uma remuneração CLT.   O vesting não pode ser usado como forma de simplesmente trocar uma promessa futura de sociedade por trabalho. Os colaboradores deverão ser remunerados e ter todos os seus direitos respeitados, independentemente de possuírem esse tipo de acordo complementar.

Vesting feito da maneira correta

Para evitar resultados indesejados com dar direito a voto em assembleia a sócios que não contribuíram com capital para o desenvolvimento da startup, o segredo está em fugir de contratos prontos, que não contemplem as particularidades do negócio.  É indispensável para a correta elaboração de um contrato de vesting, contar com especialistas em consultoria jurídica e financeira. Dessa forma os sócios de uma startup podem atrair talentos essenciais, mantendo o controle sobre suas empresas.
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
21 de Janeiro | Implantação empresas
por Becker Direito Empresarial

Como os contratos de vesting ajudam uma startup?
...
22 de Maio | Implantação empresas
por Becker Direito Empresarial

Texto
...
11 de Abril | Implantação empresas
por Becker Direito Empresarial

EM VIGOR A DESBUROCRATIZAÇÃO DO REGISTRO MERCANTIL E ABERTURA DE EMPRESAS NO ÂMBITO NACIONAL
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX