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Como adequar seu e-commerce à LGPD?

A LGPD trouxe mudanças importantes a respeito do tratamento de dados pessoais, o que obriga adequação do e-commerce. Veja dicas para seguir as regras!
Rafael Reis
06 de Fevereiro, 2023

O comércio eletrônico foi um dos setores mais impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Afinal, a legislação estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais e os e-commerces lidam diariamente com a coleta, armazenamento e processamento de informações pessoais, especialmente de clientes. 

Mas, como adequar o e-commerce à LGPD? Continue a leitura e confira algumas recomendações!

Entenda a relação entre LGPD e e-commerce

O primeiro passo para adequar o seu e-commerce às regras da LGPD (13.709/2018) é entender os principais parâmetros abordados pela legislação. 

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por empresas privadas e organizações públicas, sendo que as informações não dizem respeito apenas a clientes, mas fornecedores e colaboradores também. 

O tratamento de dados pessoais corresponde a diversas ações, como:

  • Armazenamento: Armazenar informações pessoais dos usuários, como nome, endereço, informações de pagamento e histórico de compras.
  • Análise de comportamento de compra: Analisar as preferências de compra dos usuários para personalizar recomendações de produtos e ofertas.
  • Marketing por e-mail: Enviar e-mails personalizados aos usuários com base em suas preferências e histórico de compras.
  • Autenticação de usuários: Verificar a identidade dos usuários antes de processar uma compra, usando informações como endereço de e-mail e senha.

Ou seja, qualquer ação realizada pelo e-commerce com os dados coletados estão sujeitos às regras da LGPD. 

LGPD: Como adequar seu e-commerce às regras?

Agora que já entendemos a relação entre a LGPD e e-commerce, chegou a hora de saber o que fazer para adequar a sua loja virtual à legislação. Continue a leitura!

1) Revise como a forma de cadastro de clientes é realizada

Normalmente, quando precisamos comprar um produto ou adquirir um serviço em um e-commerce, a empresa exige que seja feito um cadastro. Essa é a principal forma de coleta de dados na internet.

Por isso, o primeiro passo para adequar o seu e-commerce à LGPD é revisar cada item e verificar a necessidade de solicitar as informações, com o fim de minimizar possíveis excessos. 

2) Invista em soluções de segurança digital

Uma medida importante é reforçar a segurança digital da loja, abrangendo toda a infraestrutura de TI, como servidores, estações de trabalho, dispositivos eletrônicos, bancos de dados, serviços em nuvem etc.  

3) Analise a forma como a lista de desejos é utilizada

A lista de desejos é uma ferramenta útil para o cliente ter o acesso facilitado aos produtos do seu interesse. E, claro, o e-commerce também tem essa funcionalidade como uma fonte de informações preciosas para criar oportunidades de venda.

Essas listas podem continuar sendo utilizadas para entender o perfil do cliente da marca, mas - novamente - o titular dos dados precisa ser informado sobre a utilização dessas informações para essa finalidade (se houver).

4) Cuidado com o compartilhamento de dados

O compartilhamento dos dados pessoais a terceiros também é um dos pontos de atenção na LGPD. Os e-commerces precisam ser transparentes quanto a esse tipo de transferência e respeitar a obrigatoriedade de informar os titulares sobre o compartilhamento. Em alguns casos o consentimento pode ser necessário. 

5) Prepare-se para responder às solicitações dos titulares dos dados

Uma das determinações da LGPD é que as empresas devem prestar conta aos titulares sobre o tratamento dos seus dados sempre que isso for solicitado. Essa demanda precisa ser realizada em um tempo hábil. 

Uma forma de auxiliar essa tarefa é realizar um mapeamento de dados, que facilita a identificação das informações e quais categorias elas se enquadram. Também é recomendado que seja nomeado um Encarregado de Dados (DPO), que deve ter seu nome completo e meios de contato em local de fácil acesso para que os clientes possam obter informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais.

6) Revise a política de privacidade do seu e-commerce

Todos os e-commerces, independente do seu nicho e/ou tamanho, devem políticas e avisos de privacidade. Esses documentos trazem o conjunto de termos e informações que descrevem as práticas realizadas em relação aos dados pessoais de visitantes e usuários do site ou aplicativo.

A Becker Direito Empresarial tem uma área especializada em Proteção de Dados Pessoais, atuando para aliar a especialidade técnica relacionada à legislação com a agilidade necessária para prover informações que dão maior segurança às decisões corporativas.

Para saber mais, entre em contato conosco.

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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