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Como a LGPD afeta as relações de trabalho

Descubra como a LGPD pode mudar as práticas das empresas em relação aos dados pessoais de seus colaboradores.
Rafael Reis
02 de Junho, 2023

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impacto em diversos aspectos da sociedade, inclusive nas relações de trabalho. O objetivo da lei é garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadão e traz mudanças importantes para empresas e empregados.

Neste artigo, vamos explorar como a LGPD afeta as relações de trabalho e quais as principais mudanças que os empregadores e empregados devem estar cientes.

O que é a LGPD e como ela impacta o setor de Recursos Humanos?

A LGPD define como as empresas devem coletar, armazenar e processar dados pessoais e impõe penalidades para as empresas que não estiverem em conformidade. A legislação se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais, independentemente do tamanho ou setor de atuação.

Com a lei em vigor, as empresas precisam adequar seus procedimentos para garantir a proteção dos dados pessoais dos seus colaboradores. No setor de Recursos Humanos (RH), a LGPD impacta diretamente nas práticas cotidianas, uma vez que o setor lida frequentemente com dados pessoais dos colaboradores, como informações sobre salário, endereço, telefone, e-mail, estado civil, entre outros.

Quais dados podem ser coletados e tratados pelas empregadoras?

As empresas podem coletar e tratar diversos tipos de dados pessoais dos seus colaboradores, desde que isso seja necessário para o cumprimento das suas obrigações trabalhistas. Entre os principais dados que podem ser coletados e tratados pelas empresas, destacam-se:

  • Dados cadastrais

Os dados cadastrais incluem informações como nome completo, endereço, telefone, e-mail, CPF, RG, estado civil, entre outros dados necessários para a identificação dos colaboradores. Esses dados são importantes para a empresa manter um registro atualizado de seus funcionários e garantir que as informações estejam corretas para contato e pagamento de salários.

  • Dados trabalhistas

Dados trabalhistas são aqueles relacionados ao cargo ou função exercida pelo colaborador, como salário, horário de trabalho, férias, licenças, benefícios, entre outros. Esses dados são fundamentais para o gerenciamento do quadro de funcionários e para o devido cumprimento das leis trabalhistas.

  • Dados de saúde

Para fins de proteção à vida e à saúde do trabalhador, as empresas também podem coletar dados de saúde dos colaboradores, desde que esses dados sejam mantidos em sigilo e não sejam compartilhados com terceiros. Esses dados são importantes para a empresa tomar medidas de prevenção e controle de doenças, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. 

Obrigações das empresas previstas na LGPD

De acordo com a LGPD, os empregadores têm uma série de obrigações ao coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais de seus empregados. Entre as principais obrigações, podemos destacar:

  • Transparência e finalidade da coleta de dados

As empresas devem informar aos seus colaboradores quais dados estão sendo coletados e para que finalidade eles serão usados. Além disso, as empresas só devem coletar os dados pessoais necessários para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais.

  • Segurança no armazenamento e compartilhamento dos dados

As empresas precisam armazenar esses dados de forma segura, garantindo que estejam atualizados e que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a eles. Na maioria daz vezes, a empregadora só poderá compartilhar esses dados com terceiros quando houver uma justificativa legal para isso, como o cumprimento de uma obrigação legal. Ao fazer isso, precisam informar aos empregados quais terceiros terão acesso aos seus dados pessoais e para que finalidade.

Direitos dos colaboradores previstos na LGPD

A LGPD também prevê os direitos dos titulares de dados pessoais, nesse caso os colaboradores das empresas. Entre os principais direitos, estão:

  • Acesso, retificação e eliminação dos dados coletados

Os empregados têm o direito de acessar seus dados pessoais e de solicitar correções caso esses dados estejam incorretos. Os empregados também podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais em certas circunstâncias, como quando os dados não são mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados.

  • Penalidades para empresas em não conformidade

As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD podem sofrer penalidades, que podem incluir multas e sanções administrativas

Conte com a assessoria jurídica da Becker Direito Empresarial

O suporte de uma assessoria jurídica pode auxiliar as empresas na revisão dos seus procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados pessoais de colaboradores e na elaboração dos processos e documentos necessários para a governança de proteção de dados.

A assessoria jurídica também pode orientar as empresas sobre as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores e sobre os procedimentos a serem adotados em caso de violação de dados pessoais.

A Becker Direito Empresarial é um escritório de advocacia que tem como foco a atuação exclusiva em questões corporativas, com especialização em diversas áreas do Direito. Nossa equipe é composta por profissionais altamente competentes e experientes, o que nos permite oferecer uma ampla gama de soluções para as empresas em relação à proteção de dados pessoais e à implementação da LGPD.

Nosso serviço de assessoria ajuda as empresas a se adequarem às exigências da nova lei, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma eficiente e segura.

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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