Notícias e Artigos

Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

por Becker Direito Empresarial
16 de Outubro, 2019

Por Henrique Wegrcyn Salmon e Renata Baglioli

 Em 02 de outubro de 2019, com a publicação do Decreto nº 10.033/19, o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri sobre registro Internacional de Marcas. A partir deste marco, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será responsável por processar os pedidos de registro de marcas de titulares brasileiros que desejem registrar sua marca em outros países - desde que signatários do Protocolo de Madri - bem como os pedidos de estrangeiros que desejem registrar sua marca no Brasil. O Protocolo de Madri, criado em 1989 e em vigor desde 1996, é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI e abrange mais de 100 países, entre eles os Estados Unidos, China, Canadá, Alemanha, Japão, entre outros grandes players do comércio internacional. Seu principal objetivo é facilitar a obtenção de proteção as marcas de produtos e serviços, que pode ser feita mediante apenas um pedido internacional, com prazo máximo de avaliação de 18 meses. Anteriormente, para obter a proteção de sua marca em outros territórios além do brasileiro, o titular deveria atender às particularidades e exigências de cada país e dirigir-se ao órgão específico local para protocolo do pedido, mediante pagamentos de taxas de cada país. Já pelo simplificado procedimento ditado pelo Protocolo de Madri, basta ao titular realizar o cadastro no e-INPI e pagar a Guia de Recolhimento da União no valor correspondente ao serviço desejado. Após o pagamento, deverá protocolar, pelo sistema do INPI, o Pedido de Registro Internacional de Marca e preencher o formulário MM2 em inglês ou espanhol. O INPI, então, verificará as questões formais do pedido e, se atendidas, o enviará no prazo máximo de 2 meses à OMPI, que realizará exames formais e fará a inscrição desse pedido, publicando em revista própria com subsequente notificação dos países escolhidos pelo requerente para registro. Cada país analisará o pedido de acordo com sua legislação e responderá à OMPI, que repassará a resposta ao requerente. Dentre as facilidades obtidas a partir da adesão ao Protocolo de Madri, vale citar a unificação do prazo e do formato do pedido, bem como a redução de custos. Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria - CNI mostra que com um orçamento de 1.000 dólares, seria possível, em média, o registro de uma marca em quatro países pelo sistema de Madri. Esse mesmo valor, pelo sistema isolado de cada país, seria possível o registro em apenas um dos países. A adesão do Brasil cria uma expectativa de disseminação de marcas brasileiras pelo mundo, permitindo ao País inserir-se entre os que mais contribuem com a Propriedade Intelectual em âmbito mundial.
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
16 de Junho | Investimentos e Negócios
por Becker Direito Empresarial

A Impenhorabilidade de valores em Aplicações Financeiras
Recentemente, a 1a Turma do STJ definiu que valores de até 40 salários mínimos...
21 de Maio | Investimentos e Negócios
por Becker Direito Empresarial

Term sheet: o que é e qual sua importância nos investimentos
Term sheet: o que é e qual sua importância nos investimentos...
18 de Maio | Investimentos e Negócios
por Becker Direito Empresarial

Crowdfunding: as 5 perguntas mais frequentes
Crowdfunding: as 5 perguntas mais frequentes...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX