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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS AFETARÁ A MINHA EMPRESA?

por Becker Direito Empresarial
26 de Marco, 2019

Por Marcos Augusto Romano, Advogado da BECKER DIREITO EMPRESARIAL

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD, aprovada em 14 de agosto de 2018, estipula às empresas que não atenderem às suas determinações poderão sofrer aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 milhões de reais. A LGPD prevê penalidades tão severas às instituições que descumprirem os requisitos da lei, que é imprescindível o trabalho preventivo das empresas, acompanhado de um eficiente setor de Tecnologia da Informação (TI) e um competente e racional apoio jurídico, para facilitar a adaptação à nova legislação e reduzir os riscos de eventual demanda judicial ou administrativa. “Dado” é qualquer informação da pessoa jurídica, como nome, RG, CPF, endereço, entre tantos outros possíveis de serem coletados. Assim, um mero formulário preenchido para o recebimento de newsletter pode virar uma fonte de dor de cabeça para a empresa se os requisitos da LGPD não forem atendidos. A lei prevê atos e hipóteses que excluem a responsabilidade da empresa, bem como os procedimentos adequados que devem ser tomados sempre que um dado de pessoa física for coletado, como por exemplo, adoção de disclaimers (avisos legais) relacionados à privacidade de dados e que informem os motivos para os quais aquele dado está sendo coletado. Vale lembrar que a multa só será aplicada se constatada violação por parte da empresa e descumprimento dos diversos requisitos previstos na própria lei, ou seja, não é toda e qualquer atitude da empresa que poderá autorizar a aplicação de multa. Além disso, os efeitos da lei só serão aplicados a partir de agosto de 2020, de modo que as empresas devem adequar-se até essa data limite às várias peculiaridades da nova lei. Por isso, é absolutamente recomendado o trabalho preventivo das empresas para entender como a organização será afetada pela nova legislação e quais medidas devem ser prioritariamente tomadas. Este trabalho deverá ser realizado em conjunto com o departamento jurídico e o departamento de Tecnologia da Informação (TI), buscando sempre adequar a conduta da empresa à legislação e permitir a manutenção da atividade empresarial sem a criação de excessivas burocracias ou sujeição a riscos financeiros.
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