Notícias e Artigos

A ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL

por Becker Direito Empresarial
22 de Maio, 2020
Em 28 de abril de 2020 foi publicado o Decreto 10.332/2020, que trata da Estratégia de Governo Digital. Essa estratégia foi discutida entre 150 participantes de 32 organizações públicas e privadas, além de 320 contribuições recebidas em consultas públicas realizadas.   Em termos práticos, o Decreto aborda diretrizes e recomendações adotadas pelo Governo Federal para o biênio 2020-2022 em relação a utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação, desde serviços públicos em formato digital até o fomento de ambientes inovadores e digitais para crescimento de empresas e facilitação de acesso a serviços aos cidadãos.  São 15 artigos e um anexo abordados no Decreto, cujos principais pontos são:  
  • Capacitação de profissionais em áreas de conhecimento essenciais para a transformação digital; 
  • Criação de plataformas interoperantes de interesse às empresas e organizações; 
  • Estabelecimento de método de adequação e conformidade do Governo Federal com a Lei Geral de Proteção de Dados até 2020; 
  • Consolidação de 1500 domínios no portal gov.br; 
  • Transformar etapas e serviços públicos em digitalizáveis até 2022. 
  O QUE ISSO MOSTRA  A Estratégia do Governo Federal vem de encontro ao experimentado em diversas situações nos últimos 60 dias ante a pandemia do coronavírus. Muitos serviços foram obrigados a interromper os trabalhos por mais tempo do que inicialmente planejando, gerando uma enorme demanda de plataformas digitais para sobreviver à crise. Estar presente no mundo digital deixou de ser diferencial e tornou-se essencial também para o Poder Público. A capacidade de adaptação aparece como prioridade.  O Governo também aponta a criação de uma estratégia de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados dentro de 2020, antes do prazo previsto de entrada em vigor da Lei em maio de 2021. É mais um passo, desta vez bastante concreto, de que a Lei não é passageira e veio para ficar. Os Programadas de Adequação ainda não iniciados deverão ser uma constante neste segundo semestre de 2020.    QUAIS PONTOS PODEM SER APROVEITADOS?  A digitalização de serviços públicos aparece como oportunidade para aceleração de crescimento de empresas que possuem relação direta ou dependem de atos praticados que, no ambiente digital, são realizados com muito mais velocidade e agilidade.  A centralização de domínios pode facilitar o acesso à informação e aos serviços essenciais, nas propostas de criação de plataformas de interesse às empresas e corporações, sem contar nas horas poupadas com a rapidez no acesso diversos serviços. O próprio Governo Federal estima que a Estratégia desenvolvida entre 2016-2019 tenha economizado cerca de 147 milhões de horas por ano com os serviços públicos federais digitalizados nos últimos 15 meses.  A Transformação Digital é uma constante que está encaixada na equação da atividade empresarial no próximo biênio, e as ações e estratégias publicadas nos colocam na dianteira em troca de experiências digitais de serviços públicos com nações como Estônia e Dinamarca. 
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
02 de Marco | Societário
por Becker Direito Empresarial

Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação ao Sócio não Gestor é afastada pelo STJ
...
12 de Agosto | Societário
por Becker Direito Empresarial

QUOTAS PREFERENCIAIS EM SOCIEDADES LIMITADAS
...
05 de Agosto | Societário
por Becker Direito Empresarial

FLEXIBILIZAÇÕES PARA AS ASSEMBLEIAS E REUNIÕES DE ACIONISTAS E SÓCIOS E COOPERATIVAS MP 931/2020 CONVERTIDA EM LEI 14.030/2020
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX