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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Sinaliza um Novo Momento Com a sua Primeira Sanção

A ANPD aplicou a primeira sanção sob a LGPD. Descubra a motivação, quais são as obrigações das empresas e como se adequar à lei de proteção de dados.
Rafael Reis
06 de Julho, 2023

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) acaba de definir um novo marco no campo da proteção de dados no Brasil ao emitir sua primeira sanção sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Esse momento reflete o compromisso da ANPD em aplicar o regulamento de Fiscalização e traz o alerta de que a era de testar nossos programas de conformidade chegou.

A empresa afetada pela primeira ação disciplinar é a TELEKALL INFOSERVICE, conforme descrito no Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD (4232669). A decisão indica um nível de atividade mais robusto da ANPD e é um sinal de alerta para as empresas que ainda não levam a sério as normas de proteção de dados pessoais.

Detalhes das Penalidades

As penalidades impostas à TELEKALL INFOSERVICE abrangem uma ADVERTÊNCIA por violação do art. 41 da LGPD. Esta disposição legal se refere à obrigação de indicar um Encarregado de Proteção de Dados, cujo papel é fundamental para garantir o cumprimento dos princípios e direitos sob a LGPD.

A ANPD também impôs uma MULTA SIMPLES de R$ 14.400,00 à empresa. Esta multa é uma penalidade por infrações ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização. Os problemas identificados incluem o tratamento de dados sem uma base legal adequada e possivelmente a falta de envio de evidências documentais exigidas pela ANPD.

Uma Oportunidade de Redução de Multa

A ANPD ofereceu a possibilidade de reduzir a multa em 25% caso a empresa renuncie ao seu direito de recurso e efetue o pagamento da multa no prazo estipulado de 20 dias úteis. Caso a TELEKALL INFOSERVICE opte por esta rota, a penalidade financeira será reduzida para R$ 10.800,00.

Uma Nova Era na Proteção de Dados no Brasil

Com a aplicação da primeira sanção, a ANPD inaugura uma nova era na proteção de dados no Brasil. Essa decisão deixa claro que a ANPD está pronta para intensificar a fiscalização das leis e regulamentos de proteção de dados e que as empresas devem estar plenamente comprometidas com o tema.

De agora em diante, as empresas devem garantir que seus programas de governança de dados e planos de conformidade não sejam apenas teóricos. Eles devem estar funcionando na prática e serem capazes de gerar evidências de conformidade.

A era da conformidade efetiva chegou e é a hora de agir. Fique atento para mais atualizações e insights sobre proteção de dados em nosso site.

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Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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