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PARCEIROS ESTRATÉGICOS NAS RECUPERAÇÕES DE EMPRESAS

por Becker Direito Empresarial
21 de Junho, 2017

Escrito por Giovanna Vieira Portugal Macedo, Advogada Cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL e Fernando Balotin Carreiro, Acadêmico em Economia na UFPR com pesquisa científica em Viabilidade Econômica e Financeira

A Recuperação Judicial deve ser vista como um remédio legal para auxiliar no restabelecimento das empresas. Contudo, para que tal medida tenha efetividade, além de ser ajuizada em período oportuno, deverá vir acompanhada de um Plano de Recuperação viável em termos econômico financeiro. Este Plano é o coração da Recuperação Judicial, uma vez que nele estarão dispostas as medidas que serão tomadas para viabilizar o restabelecimento das empresas, como por exemplo a venda de algum ativo ou o ingresso de algum investidor. Em busca da continuidade das suas atividades, algumas empresas em Recuperação Judicial têm proposto condições diferenciadas de pagamento a alguns credores/fornecedores essenciais a sua operação, reconhecendo-os como parceiros estratégicos para o soerguimento da empresa. Tais benefícios (condições diferenciadas) são concedidos aos credores que, por exemplo, oportunizam novas condições de pagamento e concessão de linhas de créditos, continuidade de fornecimento de mercadorias, dentre outras práticas, como uma moeda de troca. Se o plano não contemplasse estas possibilidades, seguramente a Recuperando enfrentaria dificuldade em abrir linhas de crédito ou adquirir os insumos necessários para sua operação. Muitas vezes a negociação destas condições pode, inclusive, culminar na melhora da relação comercial entre as partes envolvidas, e, portanto, tornar-se benéfica não apenas na recuperação da empresa. As referidas condições diferenciadas dizem respeito à melhores condições de recebimento dos créditos, com a minoração dos deságios oferecidos aos demais credores, redução de períodos de carência ou mesmo da quantidade de parcelas para o pagamento. Muito embora não exista previsão legal acerca da possibilidade de se estabelecer tais condições diferenciadas, tal prática tem sido bem vista pelos tribunais, já que são práticas que auxiliam efetivamente na recuperação das empresas. Se o objetivo legal é evitar a quebra de uma empresa, é necessário que se reconheça que as parcerias realizadas no momento da Recuperação Judicial são essenciais para viabilizar a sua continuidade, recompensando também aqueles fornecedores que apostaram na sua recuperação, ainda que tenham assumido o risco com novos fornecimentos. É imperioso, portanto, que o empresário considere esta possibilidade na hora de decidir pelo caminho da Recuperação Judicial, avaliando em que condições seus principais fornecedores estariam dispostos a apostar na empresa e na sua recuperação e no fortalecimento da relação comercial com seu cliente.    
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