Notícias e Artigos

Mulher que engravidou após uso de "pílula de farinha" receberá R$ 150 mil

por Becker Direito Empresarial
11 de Maio, 2015
Uma empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após utilizar contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante do anticoncepcional. Segundo os autos, a mulher alegou que, no ano de 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como "pílulas de farinha", e que teria comprado uma dessas unidades. O relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou que a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende de culpa. “Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘Microvlar’, e o nascimento do filho da apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos.” No recurso, a apelante argumentara ainda que a mulher tomara o medicamento sem acompanhamento médico. O relator, no entanto, entendeu que a ausência de orientação médica também “não excluía a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz”. “Ao contrário do que aduziu a apelante em sua sustentação oral, não há se falar em confissão da ação, por ter a apelada, informado à perita que a opção pelo 'Microvlar' se deveu à iniciativa, sem orientação médica (fl. 946). Tal informe longe está de induzir confissão, pois nem ao menos colhido sob o contraditório, em depoimento pessoal, perante o presidente da instrução”, conclui. A fabricante diz que os testes foram realizados fora da linha de comercialização. O desembargador ressaltou, que  não se pode negar a ocorrência de falha operacional geradora de distribuição do produto ao mercado consumidor. Lima ressalta que diversas cartelas foram encontradas com consumidores. “A corroborar essas circunstâncias, as inúmeras ações ajuizadas em face da apelante, pelo mesmo fato”, complementou. No acórdão, magistrado citou jurisprudência do tema. Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria e Imprensa do TJ-SP. Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-08/mulher-engravidou-usando-anticoncepcional-recebera-150-mil
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
12 de Marco | Notícias
por Rafael Reis

Programa de Governança em IA na sua empresa: como alinhar estratégia e ética na implementação?
Saiba como alinhar estratégia e ética na era da inteligência artificial implementando um Programa de Governança em IA na sua empresa....
11 de Marco | Notícias
por Becker Direito Empresarial

Como reduzir o risco de inadimplemento em contratos empresariais
Descubra como proteger seu negócio contra o risco de inadimplemento em contratos empresariais com estratégias eficientes....
29 de Fevereiro | Notícias
por Marilia Bugalho Pioli

O Contencioso Estratégico na tomada de decisões
Confira no artigo o que é Contencioso Estratégico e entenda sua importância para a tomada de decisões....
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX