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Informações :: Artigos/Doutrinas |
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A importância da due diligence legal nos procedimentos de aquisição e reestruturação societária |
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Autor: Ezequiel de Melo Campos Netto |
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Temos vivido um momento marcado por muitas fusões, incorporações, cisões e aquisições de empresas, procedimentos sempre complexos e que demandam uma série de cuidados.
Entretanto, à exceção das operações de grande porte, a experiência tem demonstrado um certo descaso das empresas envolvidas no que tange aos aspectos legais, o que, em muitas situações, acaba por gerar conseqüências nefastas.
Ditas operações normalmente demandam a formalização de um contrato preliminar estipulando certas condições que, caso verificadas, tornarão imperiosa a concretização do negócio.
Com efeito, não seria razoável, em muitas hipóteses, admitir-se a assunção dos ônus, de várias naturezas, inerentes ao exame da viabilidade das operações de reorganização societária ou aquisição sem a estipulação de critérios mínimos que tornariam a conclusão obrigatória, com a fixação, inclusive, de pesadas multas para a hipótese de descumprimento.
E o aprofundado exame acerca da situação da empresa desafia, em um sem-número de casos, a realização de procedimento de due diligence, destinado, justamente, a complementar – e, até mesmo, conferir – o levantamento patrimonial feito via perícia.
Tal procedimento tem por escopo a apuração de todos os direitos e obrigações da sociedade, de maneira absolutamente pormenorizada.
O exame pode, dependendo de sua amplitude, abranger aspectos pessoais (ligados aos sócios e colaboradores), o potencial de crescimento do negócio, o nível de competição do setor, implicações financeiras e legais, dentre outros, destinando-se sempre à conclusão sobre a viabilidade do projeto em exame.
A importância dele, conjugada com seu elevado grau de dificuldade, tem exigido que os escritórios se especializem na prestação de serviços de auditoria jurídica, de suma importância em relação às operações de reorganização societária e aquisição, nas quais a identificação e avaliação dos riscos legais do negócio tornam-se indispensáveis antes de sua conclusão.
O volume de informações e documentos é, regra geral, tão grande que acaba fazendo com que vários profissionais tenham de se acomodar nas sedes das sociedades envolvidas por um período de tempo relativamente longo.
Em muitos casos, no entanto, as particularidades inerentes às operações de reorganização societária tornam necessário o trabalho conjunto de profissionais de várias áreas, unindo, geralmente, advogados, auditores, contadores, engenheiros, especialistas em meio ambiente, etc. Tudo isso para a apuração dos riscos ínsitos à atividade desenvolvida pelas empresas, bem como de outras circunstâncias que possam influenciar, direta ou indiretamente, na concretização do negócio.
A dificuldade na adoção dos procedimentos de due diligence está ligada não apenas à complexidade inerente ao levantamento de todos os dados necessários, como também à análise deles, a qual deverá ser sempre de mérito, não bastando a apuração meramente estatística.
Os relatórios apresentados a partir dos procedimentos dessa natureza devem ser bastante pormenorizados, indicando, em relação a cada tópico, as chances de risco e êxito envolvidas, o que há de ser invariavelmente fundamentado.
Verifica-se, pois, a importância da adoção de cuidadosos procedimentos de due diligence, capazes de demonstrar, com muita clareza e com elevado grau de segurança, todas as variáveis que merecem ser analisadas antes da conclusão de negócios envolvendo operações de reorganização societária ou aquisição de empresas.
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